Pesquisar este blog

ULTIMAS NOTÍCIAS

🔴 Últimas Notícias: 📸 Uma Foto e Mil Conjecturas: 🎬🚥 Trailer Dublado de "F1 – The Movie" Já Está no Ar! Confira!✈️ Espaço Aéreo em Alerta: Aviões do Mundo Todo Desviam Suas Rotas do Irã 🚨ADVOGADOS SUSPEITOS DE MATAR CLIENTES.⚠️ ELEIÇÕES 2026. CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA.🌏Acompanhe tudo no Blog Rogério Alves!

OUÇA NOSSA RÁDIO AQUI

🎙️ Rádio Rogério Alves Notícias – Ao Vivo

▶️ Clique em Ouvir para começar a transmissão.

segunda-feira, março 04, 2024

CIDADES MARANHENSES ESTÃO ENTRE AS FRAUDADORAS DA COTA DE GÊNERO.

Na sessão virtual de julgamento encerrada nesta semana, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios de seis estados do país.

Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, São as cidades maranhenses que confirmaram fraude na cota de gênero e tiveram seus representantes na Câmara de vereadores cassados.

Outras cidades são:  Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.

Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica realizada de 23 a 29 de fevereiro, os recursos foram relatados pelos ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.

Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE AQUI.
Sua opinião é importante e ajuda a formar a consciência coletiva.

MATÉRIA EM DESTAQUE

É Nação que Chama? Uma Tarde Histórica!

NO INSTA

POLÊMICA NA REDE. Confira o vídeo que está circulando no Instagram

Ver esta publicação no Instagram

Se você tiver dificuldades para visualizar o vídeo, clique aqui para assistir diretamente no Instagram.