A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista com 1.017 apenados que terão direito à saída temporária do Dia dos Pais.
Os beneficiados deverão sair a partir das 9h do dia 6 de agosto e retornar até as 18h do dia 12 de agosto de 2025. A saída segue os critérios da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
Mais uma vez fica o debate sobre a conveniência social desse benefício.
Os diretores dos estabelecimentos prisionais devem informar à Justiça o retorno dos internos até o meio-dia do dia 19 de agosto.
Durante o benefício, os presos devem cumprir restrições, como recolhimento noturno, não frequentar bares ou festas e informar o endereço onde estarão.
O debate é se esse benefício ajuda na ressocialização do apenado ou se só serve para aumentar a criminalidade nas ruas. Deixe a sua opinião.
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