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quarta-feira, agosto 25, 2021

BOLSANARO ESTÁ CERTO EM CRITICAR PERUADA.

“Vocês têm que parar de achar que podem tudo, parar de dá PERUADA no governo”. Essa foi a fala de Bolsonaro contra o STF.

Apesar de todas as críticas feitas ao comportamento adolescente e mal educado do presidente da República tenho que concordar com a fala.  

O judiciário precisa parar de querer legislar na ausência de lei ou até mesmo interferir nas decisões do Executivo que não tenha ofensa a constituição. 

substantivo feminino
  1. 1.
    ação de peruar; palpite.
    • 2.
      corte, galanteio, namoro.

    Muitos foram essas peruadas ao longo do tempo. Vamos rever algumas e dar umas peruadas nas decisões também. 

    • No dia 30 de abril, Bolsonaro afirmou em frente ao Palácio do Alvorada que um ato do ministro do STF Alexandre de Moraes quase provocou uma crise institucional entre os poderes. O presidente estava certo e se referia à decisão que barrou a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal (PF). O ministro entendeu, a partir de uma reclamação do PDT, que houve desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, por Ramagem supostamente ser íntimo da família Bolsonaro.

     Peruada do blog:
    Não foi uma perseguição à Bolsonaro. O Supremo já havia agido assim quando proibiu a presente Dilma de dá posse a Lula como Ministro. 

    Não é papel da Corte Suprema dar opinião sobre a conveniência da escolha de assessores diretos do presidente de outro poder. 


    Vejam as Medidas provisórias do governo que foram derrubadas pelo STF:  

    • Compartilhamento de dados de telefonia com IBGE
    Ainda em 2020,  por 10 votos a um, os ministros suspenderam a MP que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. 

    Peruada do blog:

    O Supremo estava certo quando entendeu que a medida viola o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados. O poder executivo não pode abusar de seu poder para entrar na intimidade dos cidadãos sob a desculpa esfarrada de fazer pesquisa.


    • Contaminação por Covid-19 é doença ocupacional.

    No dia 29 de abril, o plenário do STF errou quando suspendeu a eficácia de dois dispositivos da medida provisória que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.


    Peruada do blog:

    Não cabe ao Supremo, por decisão liminar, interferir em questão trabalhista que não posso por nenhuma instância da justiça.   O artigo 29 da MP não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ​limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação eram dispositivos de regulação trabalhista e temos um TST (Tribunal Superior do Trabalho ) que foi simplesmente desconhecido pela vaidade do STF.

    • Alterações na Leis de Acesso à Informação

    O STF derrubou a medida provisória que fazia alterações na Lei de Acesso à Informação (LAI). A MP limitava o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada em razão da pandemia do novo coronavírus.

    Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a MP instituiu restrições genéricas e abusivas, sem qualquer razoabilidade, em ofensa a princípios constitucionais que consagram a publicidade e a transparência nos órgãos públicos.


    Outras derrotas do governo no Supremo:

    • Estados é e municípios podem adotar regras de isolamento

    O STF decidiu que estados e municípios podem adotar medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências.


    Peruada do blog:

    Bolsonaro tem reclamado publicamente da impossibilidade de passar por cima de decisões e prefeitos e governadores para decretar o fim do isolamento social. Não pode mesmo, o Supremo está certo em respeitar a autonomia dos municípios e estados, sem tirar a autonomia da União. O presidente defende a volta à normalidade para não prejudicar a economia. O isolamento social, porém, é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para deter o avanço da doença. Tem que aprender a conviver com os poderes e com os entes federados.

    Resumindo. O STF tanto faz que acaba extrapolando suas funções constitucionais e, sendo boa ou ruim a decisão, está errado interferir nos outros poderes.

    Um comentário:

    Anônimo disse...

    Meu caro amigo, as varias decisões contrárias aos preceitos contidos na CF fazem do STF o mentor da insegurança jurídica no Brasil.
    J. Nilson Moura

    SUSTENTABILIDADE