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domingo, agosto 15, 2021

CRIME CONTRA MULHER. NOVA LEI.

 


A Lei 14.188, de 2021 também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra uma mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamento, crenças e decisões ”

O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

A norma inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado), afastar imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

A lei certamente é uma evolução no combate à violência doméstica contra a mulher, mas confesso que não consigo, como jurista, verificar na lei o elemento objetivo definidor do crime, o que coloca em risco o ônus da prova.

Como defender alguém que está sendo acusado de violência psicológica e que foi afastado de seu lar, dos seus filhos, tendo que viver na rua, em razão de uma denúncia infundada❓ A violência física pode facilmente ser provada pelo exame de corpo de delito, mas como fazer prova da violência psicológica para o afastamento imediato? Bastaria a palavra da mulher?

Sem qualquer demérito ao objetivo justo e necessário da lei, reservo-me no direito de estudar melhor a aplicação dela no mundo real, antes de me manifestar favorável ou contra. 

📍Esse tem sido um problema recorrente em nossa sociedade. As leis são feitas de forma assodada e ao calor dos eventos, sem qualquer maturação doutrinária ou debate acadêmico. O resultado são leis midiáticas, mas que, na prática, apenas esticam ainda mais as tensões sociais e agravam a violência.

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