O STF estabelece que entes públicos devem pagar honorários à Defensoria Pública.
A Defensoria Pública é um orgão ligado aos governos estaduais e todos os defensores são servidores públicos remunerados pelso respectivos estados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é devido o pagamento de honorários à Defensoria Pública nas demandas em que ela representa a parte vencedora contra qualquer ente público, inclusive aqueles aos quais está vinculada.
Na prática é assim, o defensor recebe seu salário e ainda recebe honorários pagos pela parte vencida. O valor recebido, entretanto, deve ser destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento das próprias Defensorias e não pode ser rateado entre seus membros. Você acha justo que um órgão públcio seja remunerado por fazer o trabalho para o qual foi criada?
Você pode achar justo ou não, isso é uma questão de opnião, mas não parece adequado que uma prefeitura ou um estado pague sucumbência à Defensoria. Era como se a prefeitura vencida na ação, tivesse que pagar para o orgão estadual que já é sustentado pelo estado.
A decisão se deu um recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.002), julgado na sessão virtual encerrada em 23 de junho, que teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
O caso teve origem em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o município de São João de Meriti (RJ), o estado do Rio de Janeiro e a União por uma mulher, vítima de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico, em busca de melhores condições de tratamento hospitalar. Decisão judicial condenou os três entes públicos, solidariamente, a fornecer vaga em unidade da rede pública de saúde com suporte neurológico ou a custear o tratamento na rede privada.
Em seu voto, o ministro Barroso explicou que as Defensorias Públicas são instituições públicas permanentes e essenciais à função jurisdicional do Estado.
“Assim, não devem mais ser vistas como um órgão auxiliar do governo, mas como órgãos constitucionais independentes, sem subordinação ao Poder Executivo”, destacou.
Segundo ele, é notório que parte das Defensorias enfrenta graves problemas de estruturação em muitos estados. Esse cenário, a seu ver, compromete sua atuação e poderia ser atenuado por outras fontes de recursos, como os honorários sucumbenciais.
Para Barroso, o desempenho da missão constitucional atribuída às Defensorias Públicas demanda a devida alocação de recursos financeiros. Por isso, os honorários devem servir ao aparelhamento dessas instituições e desestimular a litigiosidade excessiva dos entes públicos.
A decisão do colegiado deu provimento ao recurso extraordinário para condenar a União ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública da União, no valor de 10% sobre o valor da causa.
A tese de repercussão geral (vale para todos) fixada
foi a seguinte:
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Fonte: STF
Foto: divulgação da Web
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