A notícia de que desembargador do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, determinou a soltura de Leonardo Vinci Alves de Lima, o Batatinha, apontado como um dos chefões da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) deixou a todo o mundo jurídico envergonhado e não pode ser esquecida.
Não que um bandido solto seja novidade, isso acontece todo dia. Batatinha foi só mais um. O faccionado havia sido preso em flagrante com 2 quilos de cocaína após ser abordado pela Polícia Militar durante patrulhamento de rotina em 28 de agosto de 2019, na Vila Andrade bairro da zona Sul de São Paulo.
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, ele dirigia em uma moto quando avistou patrulha da Polícia Militar. Em seguida subiu na calçada e parou o veículo 'deixando transparecer seu nervosismo'. Foi então que os agentes o abordaram. Em meio à averiguação, 'Batatinha' tentou quebrar o celular e fugir.
O MP diz que ele 'confessou que pertencia à façcão criminosa que traficava drogas e que o celular tinha mensagens sobre as atividades do grupo'. Após indicação do próprio preso, os PMs encontraram dois tijolos de cocaína na moto.
Batatinha foi condenado em razão do episódio. A sentença de primeiro grau foi assinada em 2020.
A vergonha vem da decisão do Desembargador Sebastião. Para ele a busca pessoal no suposto líder do PCC 'teve como único fundamento o nervosismo do acusado ao avistar a viatura policial, que não estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico, mas de patrulhamento de rotina'.
"Assim, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe", ressaltou.
Um réu confesso, com uma vasta ficha criminal e um desembargador desavisado afirma que o bandido sofreu constrangimento na abordagem. Então eu posso ficar constrangido com o "desembarcador". Me compre um bode.
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