PREVISÃO DO TEMPO

Fonte de dados meteorológicos: Wetter für 30 tage

quinta-feira, setembro 28, 2023

ABORTO. QUAL A SUA OPNIÃO ❓


Pouco antes da sua aposentadoria a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou na sexta-feira (22/9) para que aborto realizado até 12 semanas de gestação não seja mais crime no país.

A ministra argumentou que a criminalização fere direitos fundamentais das mulheres, como os direitos à autodeterminação pessoal, à liberdade e à intimidade. Por outro lado, Weber considerou que a proibição não é eficiente para evitar abortos, sendo mais adequado políticas públicas de prevenção à gravidez indesejada, como educação sexual.

"A maternidade é escolha, não obrigação coercitiva. Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher, colocando-a como instrumento a serviço das decisões do Estado e da sociedade, mas não suas", escreveu no voto.

Ela também lembrou que o Código Penal brasileiro, que criminaliza a interrupção da gravidez, é da década de 1940 do século passado, quando as mulheres tinham uma “cidadania de segunda classe”, sem o espaço devido no debate público.

Eu me manifestei através das redes sociais dizendo que:

Não sou a favor do aborto, mas fico do lado de quem precisar fazê-lo.PELA DESCRIMINALIZAÇÃO JÁ.

Há quem pense o contrário. O brilhante advogado e amigo Agostinho Araújo se manifestou assim:

 O poder de decisão sobre a vida de cada pessoa, se restringe ao limite de atingir à vida alheia.

Engravidar e poder matar outra vida, estar na esfera subjetiva do direito da mulher, indistintamente, sem limites. Quando, em qual momento da história da humanidade, isto se enquadrou como direito natural?

Ou à mulher cabe controlar sua vida e evitar gravidez indesejada?

As leis e jurisprudências, no Brasil, preveem os casos de possibilidades de aborto.  O que falta?

e questionou a decisão da Ministra aposentada:
…está na esfera subjetiva do direito da mulher, indistintamente, sem limites❓❓❓

quarta-feira, setembro 27, 2023

STF DECIDE. PROPRIEDADE E DESAPROPRIAÇÃO.

 Função social é requisito para impedir desapropriação de terras produtivas.

Não é de hoje que os conflitos agrários levantam uma polêmica entre o direito pleno da propriedade e a sua finção social. o questionamento é: alguém que comprou ou herdou uma propriedade tem direito a manter a sua posse, mesmo sem dá qualquer uso útil a sua propriedade?

Em decisão unânime, Plenário validou normas que regulamentam dispositivos constitucionais relativos à desapropriação para reforma agrária.

O cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual encerrada em 1°/9.

Segundo o artigo 186 da Constituição Federal:

- a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.

Produtividade e função social

A ação foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra trechos da Lei 8.629/1993, que regulamenta dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. Segundo a entidade, ao admitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá a eles tratamento idêntico ao dispensado às propriedade improdutivas. Para a CNA, a exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social é inconstitucional.

Uso adequado

No voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que é o uso socialmente adequado que legitima a propriedade.

Fachin observou que o artigo 184 da Constituição Federal autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social

Por sua vez, o artigo 185 veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Ou seja, a própria Constituição exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.

Assim, para o relator, está de acordo com a Constituição a opção do Legislativo por uma interpretação que harmonize “as garantias constitucionais da propriedade produtiva com a funcionalização social exigida de todas as propriedades”.

RR, AD, CF/AD//CF

Processo relacionado: ADI 3865

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513467&ori=1

STF

terça-feira, setembro 26, 2023

SE DEVE, TEM QUE PAGAR.

 

Penhora de imóvel alugado para pagamento de dívidas é mantida

Devedora não comprovou que renda da locação era para subsistência ou moradia


O conhecimento popular de  que no Brasil "caloteiro" é protegido pela justiça está cada vez mais distante da realidade. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de um imóvel da sócia de uma microempresa locadora de veículos de Porto Alegre (RS) para pagamento de dívidas trabalhistas. 

O apartamento estava alugado, e, com base nas informações registradas no processo, o colegiado concluiu que não ficou demonstrado que a renda do aluguel fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afasta sua impenhorabilidade.

Bem de família

As regras do direito não são para proteger devedores, mas sim para proteger os bens que garantem o sustento e a dignidade do cidadão. No caso, a microempresa havia sido condenada, com outras duas do mesmo grupo, ao pagamento de diversas parcelas a uma trabalhadora em razão do reconhecimento de vínculo de emprego. 

Na execução da sentença, a penhora acabou recaindo sobre o apartamento da sócia em Porto Alegre, alugado para outra pessoa.

Ela tentou suspender a penhora com o argumento de que era seu único imóvel e, portanto, se enquadraria como bem de família, que é impenhorável. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram a pretensão.

Outra cidade

Segundo o TRT, ela não morava no apartamento em Porto Alegre, alugado por R$ 400, mas no Rio de Janeiro, onde pagava R$ 2,5 mil de aluguel. Ao manter a penhora, o TRT considerou inválido o contrato de locação, que não tinha reconhecimento das assinaturas, e o fato de a proprietária não ter apresentado nenhum recibo de aluguel. Também foi constatado que a locatária do imóvel em Porto Alegre era sócia de uma das empresas condenadas e que seu endereço residencial era em Florianópolis (SC).

Lei da impenhorabilidade

O relator do recurso da proprietária, ministro Augusto César, explicou que o TST tem firmado o entendimento de que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que esteja alugado, desde que a renda do aluguel seja utilizada para a residência da família em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. No entanto, no caso, essa situação não foi demonstrada.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-20694-08.2016.5.04.0029

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/penhora-de-imovel-alugado-para-pagamento-de-dividas-e-mantida

TST

sábado, setembro 23, 2023

DINO PAGODEANDO. DEIXA A VIDA ME LEVAR.

 O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), visitou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 20, em meio a uma série de especulações sobre uma possível indicação para a vaga decorrente da aposentadoria da ministra Rosa Weber

O socialista acabou questionado sobre o assunto, mas esquivou-se.

“Na verdade, aqui eu venho em representação ao Poder Executivo. É claro que nesse momento esse debate não está posto. Eu tenho vindo constantemente aqui. É também uma forma de reencontrar pessoas pelas quais eu tenho grande admiração, a exemplo do ministro Carlos Mário Veloso, que foi presidente do tribunal. Eu fui juiz auxiliar aqui já há mais de 20 anos, então é sempre bom estar aqui no Supremo”, afirmou.

Ao ser questionado se essa visita “dava um gostinho” sobre uma possível indicação, Dino respondeu de forma descontraída: “Gostinho de saudade”. 

Ele também cumprimentou o ex-ministro Carlos Velloso, uma figura respeitada no meio jurídico, e ao ser provocado sobre a vaga na Corte, respondeu com uma referência à música famosa na voz de Zeca Pagodinho: “Deixa a vida me levar”.

O ministro da Justiça aproveitou a oportunidade para enfatizar sua visão sobre a nomeação para o STF: “Eu sempre soube, estudando a história do Supremo, há algumas décadas, que não existe candidatura a ministro do Supremo, não existe campanha para ministro do Supremo, não existe pleito, pedido, solicitação para ser ministro do Supremo, porque é uma designação do presidente da República e aprovação do Senado. Então, quando você enxerga as coisas assim, você fica muito tranquilo. E eu estou, com a graça de Deus, muito bem no Ministério da Justiça. Deixo o presidente Lula amadurecer a reflexão dele acerca de muitas alternativas que ele tem e tenho certeza que ele vai fazer boas escolhas”.

Fonte: Blog do Gilberto Leda.

sexta-feira, setembro 22, 2023

DELAÇÃO. DA LINHA PARA BOLSONARO.

CID DELATA BOLSONARO E DIZ QUE ENTREGOU PROPINA DAS JOIAS EM DINHEIRO VIVO A ELE.

É surpreendente a capacidade quase insana dos bolsonaristas em encontrar justificativas para os erros de seu líder. Para cada ato há uma desculpa. 

Pois bem, o maior de todos os seus apoiadores, o tenente-coronel Mauro Cid, admitiu ter participado da venda de dois relógios de luxo recebidos por Jair Bolsonaro (PL). O depoimento desmente o ex-presidente que  afirmou que desconhecia o negócio e não havia recebido dinheiro proveniente de venda dos presentes. 

O depoimento de Cid desmonta essa versão. 

"O presidente estava preocupado com a vida financeira. Ele já havia sido condenado a pagar várias multas", contou.

O militar disse que não tinha conhecimento da ilegalidade da venda de joias. 

"A venda pode ter sido imoral? Pode. Mas a gente achava que não era ilegal", contou o ex-ajudante de ordens. 

Com o depoimenro CID ganhou a liberdade (estava preso desde maio, após acusação de fraudes em cartões de vacinação) e assinou a sentença de prisão de Bolsonaro.


Com a prisão não haverá uma comoção nacional em favor do ex-presidente. Ele ficará esquecido na cadeia, pois não construiu uma base aliada para lhe proteger, pelo contrário, abandonou todos os seus pelo caminho, protegendo apenas a si mesmo e aos filhos. 
No campo político o bolsonarismo já encontrou um substito, no caso,  uma substituta: Michele.

Eu acredito que  Valdemar (presidente do PL) vai manter a imagem do ex-presidente no partido somente até consolidar a imagem de Michele dentro das igrejas evangélicas e depois descartar o futuro presidiário à sua própria sorte.

É só uma questão de tempo.


 

segunda-feira, setembro 18, 2023

MOTORISTA DE APLICATIVO E A NATUREZA DO VÍNCULO DE TRABALHO.


PGR defende no STF manutenção de vínculo entre motorista e aplicativo.


Desde o surgimento da UBER e outros serviços de aplicativos é que se discute sobre vínculo empregatício entre motorista e aplicativo. Para o procurador-Geral da República Augusto Aras deve ser negado seguimento à reclamação  Rcl 59.795 e mantida a decisão que reconheceu o vínculo de trabalho de motorista.  Na manifestação, o procurador-Geral afirmou que é incabível, em reclamação, revolver-se o conjunto fático e probatório, para o fim de desconstituir conclusão de instâncias ordinárias quanto à presença do vínculo de emprego. Nesse sentido foi a manifestação do PGR.

O posicionamento é contrário à decisão monocrática proferida pelo relator, Alexandre de Moraes, na reclamação. Em maio, o ministro derrubou o vínculo, considerando que o STF tem validado formas alternativas de trabalho. Moraes acolheu o pedido feito pela empresa e anulou os atos da Justiça do Trabalho, determinando a remessa do processo à Justiça Comum.

O caso julgado

A decisão de Moraes foi proferida em reclamação apresentada pela Cabify (empresa de aplicativo) após ter sido condenada pelo TRT-3. O aplicativo alegou que o tribunal não seguiu precedentes do STF que permitem outras formas de contratação, argumento que foi considerado pelo relator ao decidir.

Para Alexandre de Moraes, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação do transportador autônomo, que tem relação de natureza comercial.

Manifestação

Para o procurador, a companhia acionou o Supremo antes do julgamento de recurso no TST, e que a matéria exigiria reanálise de provas a fim de verificar a existência, ou não, de requisitos do vínculo empregatício, "o que não é possível por meio de reclamação constitucional".

"Tais premissas demonstram que se trata de matéria com significativa complexidade fática e probatória, sinalizando a incompatibilidade de sua análise, pelo STF, em sede de reclamação constitucional."

Opinou, portanto, por dar provimento ao agravo do motorista para que seja negado seguimento à reclamação e mantida a decisão que reconheceu o vínculo.

Leia a íntegra do parecer.

Questão não pacificada

No TST, há precedentes nos dois sentidos: tanto pelo vínculo quanto rejeitando-o. O tema foi levado à seção para que fosse dirimida a divergência jurisprudencial, mas ainda não foi concluído.

Processo: Rcl 59.795

Fonte original no link:

 https://www.migalhas.com.br/quentes/393111/pgr-defende-no-stf-manutencao-de-vinculo-entre-motorista-...

E-mail: rickyalencar10@gmail.com

sexta-feira, setembro 15, 2023

FRAUDE NO INSS. SÓ MAIS NA PORTA DA CADEIA.

 

PF mira fraudes em concessão de benefícios do INSS

Operação Quinta Ilegal conta com apoio do NUINP – Núcleo de Inteligência Previdenciária do MEE.

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (14) a Operação Quinta Ilegal, que mira fraudes em concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Manaus.

Os agentes cumprem um mandado de prisão preventiva e outro de busca e apreensão, na capital. "Objetivo da ação é dar fim às atividades de um fraudador que atua burlando a concessão de benefícios previdenciários", informou a PF.

Se fosse em Bacabal o objetivo seria "uns" e não "um fraudador"  

A operação também vai cancelar e bloquear os benefícios de quem se aposentou de forma irregular. 

A operação ocorre após um médico denunciar que laudos em nome dele estavam sendo apresentados ao INSS para a concessão de benefícios. "Todavia, o profissional jamais assinou tais documentos", afirmou a Polícia Federal.

Estão vendo não é  !  Nem.sempre a facilidade leva à felicidade. Valorize os profissionais sérios e dispensem os "jeitinhos" e "atalhos".


quinta-feira, setembro 14, 2023

ELEIÇÕES 2024 SOB ATAQUE.


Não é um golpe surgindo nas ruas ou nos quarteis, mas na Câmara dos Deputados que aprovou o texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral. 

Digo golpe porque o texto flexibiliza regras sobre prestação de contas e aplicação de multas a partidos e candidatos facilitando as fraudes eleitorais e o abuso econômico. 

Só para enganar o eleitor, os deputados aprovaram a oferta de transporte público gratuito no dia das eleições. 

Veja o vídeo com as principais mudanças no link abaixo.

Jornal Nacional - Globo


O relator deste golpe é justamente o deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), também permite que o dinheiro do fundo partidário seja usado para comprar ou alugar veículo automotor, embarcação e aeronave, combustível e manutenção, "desde que comprovadamente a serviço do partido". Uma farra com dinheiro público. Que vergonha.

Em seguida, segundo Lira, os deputados devem analisar um segundo texto da minirreforma, que trata sobre regras de inelegibilidade para liberar geral todos os fichas sujas.

O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro.

quarta-feira, setembro 13, 2023

RACHA NO GRUPO DO PREFEITO. SERÁ?

Roberto Costa revela: "quem estiver melhor nas pesquisas será o candidato a prefeito do nosso grupo em Bacabal".


Líder de todas as pesquisas no município de Bacabal, sempre com números percentuais superiores a casa dos 30% das intenções de votos (informações do blog do Abel Carvalho), o deputado estadual José Roberto Costa Santos (MDB),  disse que: 

"quem estiver melhor nas pesquisas será o candidato a prefeito do nosso grupo em Bacabal"

O problema é que o grupo já tem um candidato oficial, defendido e propagado pelo prefeito e pelas redes sociais de seus apoiadores. O único ponto dissonante é o próprio Roberto Costa, que repetindo os atos praticados na época do então prefeito Zé Alberto, trabalha para si próprio, com os recursos da prefeitura. 

Acho bom Emílio colocar as barbas de molho, porque o inimigo pode está ao lado. Pergunta pra Zé Alberto que ele conta como foi. 🙊

terça-feira, setembro 12, 2023

LUGAR DE MULHER É NA ...

LUGAR DE MULHER É NA ... POLÍTICA, NOS ESPORTES, NA ARTE E NA VIDA. 

A participação feminina na política é um tema crucial e amplamente debatido em todo o mundo. A questão da representação de gênero nas esferas de poder político é complexa e tem implicações significativas na sociedade. Em Bacabal, em um total de 17 vereadores, temos apenas 2 mulheres.

A afirmação femenina levanta importantes pontos de discussão:

  1. Enaltecimento no Discurso, Desafios na Prática:


  2. É verdade que, em muitos países, os discursos políticos frequentemente enaltecem a igualdade de gênero e a importância da participação das mulheres na política. No entanto, a tradução dessas palavras em ações concretas e resultados efetivos tem sido lenta em muitos casos. No Brasil temos assistido a todo tipo de agressão de gênero, sejam pela direita, com claras opção de submissão da mulher evangélica aos desmandos de seus maridos.


  3. Desafios para as Mulheres na Política:


  4. As mulheres que entram na política muitas vezes enfrentam desafios específicos, incluindo discriminação de gênero, assédio, estereótipos negativos e barreiras institucionais.

  5. Normalmente as pautas partidárias só incluem mulheres para cobrir as cotas, que no nosso país é de 30% e isso pode desencorajar a participação ativa das mulheres na política.

Mas por outro lado, é necessário que as mulheres busquem maior engajamento nessa luta. Existem muitos homens abertos para a partipação da mulher em condições de igualdade, mas esse espaço precisa ser conquistado. Não se pode esperar que os homens cedam espaços às mulheres, se elas não se candidatam e, principlamente, se não votam nelas mesmas.

segunda-feira, setembro 11, 2023

COMENTÁRIOS SOBRE O BEC.

 Leão do Mearim empata em sua estreia no Estadual 2023

A estreia do Bacabal Esporte Clube, na Série B do Campeonato Maranhense, aconteceu às 15 horas desta segunda-feira (11), no Estádio Azevedão, em Olho d'Àgua das Cunhãs, que não pôde receber torcedores por determinação da FMF.

 
Fatores como temperatura e a falta de entrosamento pesaram contra um melhor desempenho do elenco azulino, que, mesmo assim, iniciou a partida bastante empenhado. Apesar de criarem algumas chances, nenhuma equipe conseguiu balançar as redes do adversário na primeira etapa.

No intervalo, o técnico Marcus Vinicius aproveitou para reorganizar o Bacabal, que voltou com uma postura mais ofensiva, tanto é que, logo aos 5 minutos, o atacante Júnior Chicão sofreu falta dura e teve que ser substituído, já  o Tuntum ficou com um jogador a menos.

Todas as vezes que teve a meta ameaçada, o Bacabal contou com a boa atuação do goleiro Marquinhos, sempre firme em suas defesas e saídas. Se valendo da vantagem numérica dentro das quatro linhas, o Becão Maravilha tentou abrir o placar, mas o jogo ficou mesmo no zero a zero.

OPINIÃO DO BLOG DO DR ROGÉRIO ALVES.

Com um time fraco o BEC superou suas limitações e garantiu o primeiro ponto na competição. O certo é que vai ser preciso mais reforços para conseguir superar o Cavalo de Aço que tem uma equipe muito melhor e mais bem treinada. O clube está recebendo apoio e estrutura necessária, mas a parte técnica é limitada. 

Vamos torcer muito na superação dos jogadores que voltam a campo na próxima sexta-feira, em Imperatriz, contra o Cavalo de Aço.

domingo, setembro 10, 2023

CESSÃO DE DIREITO NÃO PAGA ITBI.

ITBI não incide sobre cessão de direitos anterior ao registro imobiliário

 A escritura pública de compra e venda é suficiente para a transferência efetiva do imóvel no registro imobiliário. Assim, somente é devido o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referente à compra e venda, não podendo haver cobrança desse mesmo tributo sobre cessão anterior de direitos.

Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o governo distrital a restituir R$ 30,8 mil de ITBI pagos a mais pelos pais da cessionária de um imóvel.

Os pais firmaram a promessa de compra e venda de imóvel com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF). Mas, antes de fazerem a escritura pública de compra e venda, eles cederam os direitos sobre o imóvel para a filha.

Devido à cessão, a escritura pública de compra e venda foi formalizada diretamente entre a filha e a Codhab. Mais tarde, o governo do DF cobrou o ITBI tanto pelo registro da propriedade quanto pela cessão anterior dos direitos.

O juízo de primeiro grau condenou o governo a restituir o pagamento excessivo relativo à cobrança do ITBI pela cessão. Em recurso, o ente federativo argumentou que a legislação local elege como contribuintes tanto os cessionários quanto os adquirentes.

A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, relatora do caso, lembrou de decisão de repercussão geral na qual o Supremo Tribunal Federal concluiu que o fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva do imóvel no cartório de registro de imóveis. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segue o mesmo entendimento.

O advogado tributarista Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, explica que a obrigação de pagamento do imposto surge “quando a escritura pública é registrada no cartório”. Ou seja, o registro imobiliário é o fato gerador do ITBI.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0748038-16.2022.8.07.0016

TJDFT/CONJUR

Foto: divulgação da Web


sábado, setembro 09, 2023

PARE DE DEFENDER LADⓇÃO MEU IRMÃO.

Mauro Cid foi ao STF para tratar sobre 

delação premiada

Polícia Federal aceitou o acordo de delação premiada oferecido pela defesa de Mauro Cid.

O encontro aconteceu no gabinete do ministro Alexandre Moraes, em Brasília. Cid e seu advogado, Cezar Bitencourt participaram de uma audiência com um dos juízes do gabinete. A informação foi divulgada pelo G1.

O militar é investigado em uma série de operações, entre as quais, a que apura a venda ilegal de joias e outros objetos do acervo da Presidência da República durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Agora fica a pergunta, quem rouba pouco é ladrão ou merece cem anos de perdão?

OPINIÃO DO

A questão de como tratar indivíduos que cometem pequenos furtos é um assunto complexo e sujeito a diferentes opiniões. Não se discute que existem diferentes opiniões de lulistas e bolsonaristas nesse tema. A percepção de justiça varia de acordo com valores culturais, sistema legal e contexto social, mas no caso brasileiro, varia de acordo com quem é o ladrão.

Alguns argumentam que qualquer forma de roubo é inaceitável e deve ser punida de acordo com as leis estabelecidas, mas se tratar do triplex ou do Rolex podem adotar uma abordagem mais flexível, levando em consideração quem robou. Lula e Bolsonaro estimulam suas mulas para esconder o fato de que ambos roubaram o país. Se a motivação por trás do crime foi a manutenção do poder ou se não há gravidade no ato de receber um apartamento de presente ou se apropriar de jóias, a verdade é que ambos não moatram possibilidade de reabilitação.

Em relação à expressão "merece cem anos de perdão", ela é frequentemente usada de forma figurativa para transmitir a ideia de que uma pessoa que cometeu um ato considerado pequeno ou insignificante não merece uma punição severa. No entanto, a aplicação literal dessa expressão não é comum.

Em última análise, a forma como a sociedade lida com crimes menores depende do sistema legal, das políticas de justiça criminal e das normas sociais predominantes em um determinado lugar e momento.

Pare de defender ladrão meu irmão. Deixe esse papael para os advogados. O cidadão deve defender apenas gente de bem.

sexta-feira, setembro 08, 2023

JURI DA BOATE KISS. A JUSTIÇA NÃO PODE SERVIR COMO JUSTIÇAMENTO.

Por 4 votos a 1, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do tribunal do júri do caso da Boate Kiss.

Em janeiro de 2013, um incêndio matou 242 pessoas e deixou outras 600 feridas na cidade de Santa Maria, município riograndense.

A decisão anula as condenações dos dois sócios da boate e de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, fazendo com que, dez anos depois, o processo volte à estaca zero.

Tecnicamente as defesas dos réus alegavam irregularidades na condução do júri, como a escolha dos jurados e uma reunião reservada entre o juiz presidente do tribunal e os jurados, sem a participação da defesa e do Ministério Público.

O ministro Antonio Saldanha Pinheiro abriu divergência do relator. Para ele, a reunião do juiz presidente com os jurados desperta "uma preocupada suspeita" de possível influência.

“Uma opinião do magistrado traz uma influência que não tem como salvar o procedimento. A própria incomunicabilidade dos jurados fica comprometida”, afirmou.

A mesma “gravidade” foi apontada pelo desembargador convocado Jesuíno Rissato. O ministro Sebastião Reis e a ministra Laurita Vaz também votaram para rejeitar o recurso.

 

OPNIÃO DO BLOG


O júri havia condenado os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de prisão;  Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor musical Luciano Bonilha. Estes foram apenados com 18 anos de prisão

Eu sei que a dor das famílias que perderam seus entes queridos fica maior com a sensação de impunidade, mas eu fico imaginando como pode haver prisão para pessoas que nunca tiveram intensão de matar ninguém. Será que o vocalista da banda teve qualquer intenção de provocar o acidente ? Pagamento de indenização, prestação de serviços comunitários, obrigação de participação de cursos e palestras, tudo isso podem ser penas alternativas muito mais eficazes do que misturar pessoas de bem a bandidos encarcerados. 

#juriBoateKiss

#boatekiss

SUSTENTABILIDADE