STF volta vereadores de Cândido Mendes com decisão inédita
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a reclamação constitucional ajuizada por quatro vereadores do município de Cândido Mendes, que haviam sido cassados pela Câmara Municipal por suposta quebra de decoro parlamentar. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, cassou os Decretos Legislativos que declararam a extinção e vacância dos cargos dos vereadores e determinou a imediata recondução dos mesmos, com o restabelecimento dos mandatos.
Os vereadores Tayron Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares alegaram que o processo administrativo que resultou na cassação de seus mandatos foi conduzido de forma irregular pelo presidente da Câmara Municipal, Josenilton Santos. Afirmaram também que as acusações formuladas contra eles se baseavam no regular exercício das funções parlamentares, o que evidenciaria a impossibilidade de seu enquadramento como ilícito administrativo.
A defesa dos vereadores cassados foi representada pelo escritório do advogado Carlos Sérgio, que recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), mas não obteve êxito nas liminares solicitadas. Diante da negativa, a defesa ingressou com uma reclamação constitucional no STF e conseguiu afastar a competência do TJMA sobre a demanda.
O STF acolheu os argumentos dos camaristas e reconheceu que houve violação à Súmula Vinculante 46, pois o presidente da Câmara Municipal de Cândido Mendes usurpou a competência legislativa privativa da União ao alterar o rito procedimental do processo por quebra de decoro parlamentar. Além disso, o ministro verificou que os vereadores não tiveram direito à ampla defesa e ao contraditório, pois não foram intimados pessoalmente dos atos processuais e não puderam produzir provas ou apresentar testemunhas.