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ATOR DA GLOBO É PROCESSADO POR OMISSÃO DE SOCORRO.

 Acusação formal: Bruno de Luca responderá por omissão de socorro a Kayky Brito.



Um assunto controverso teve mais um episódio essa semana. A justiça determinou que Bruno de Luca responderá por omissão de socorro no acidente sofrido por Kayky Brito, conforme solicitação do Ministério Público do Rio de Janeiro. A solicitação foi acolhida pelo 9º Juizado Especial Criminal.


Entenda o caso.

O ator Kayky Brito foi atropelado na madrugada de 2 de setembro, ao atravessar sem olhar uma avenida da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Ele teve politraumatismo e traumatismo cranioencefálico. 

Socorrido inicialmente pelo próprio condutor do veículo que o atropelou, começou então um questionamento sobre a responsabilidade no amigo e também ator Bruno de Luca sobre não haver presatado socorro no ato. 


Inquérito policial

Apesar de inicialmente não indiciado pelo delegado Ângelo Lages, encarregado do inquérito, Bruno de Luca foi captado pelas câmeras de segurança no momento do acidente em frente a um quiosque da praia, local onde bebia com Kayky. As imagens mostram De Luca com as mãos na cabeça, porém, deixando o local sem prestar qualquer socorro ao amigo, sem nem se preocupar com sua condição de saúde.


Acusação do Ministério Público

A peça acusatória destaca Bruno De Luca como “o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro”. 

O promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva enfatiza a falta de ação de De Luca em buscar ajuda para Brito, sublinhando a responsabilidade criminal prevista no artigo 135 do Código Penal.


Defesa de De Luca

Ao prestar depoimento à Polícia Civil do Rio de Janeiro, Bruno de Luca argumentou que o acidente ocorreu após se despedir de Kayky, ouvindo apenas o impacto, sem saber que o amigo era a vítima. Segundo Rodrigo Brocchi, advogado de De Luca, várias pessoas já estavam auxiliando Brito, incluindo o acionamento dos bombeiros, reforçando a defesa de que seu cliente não cometeu omissão de socorro.


OPINIÃO.


O objetivo da lei é a proteção  da vida e da saúde, e a punição prevista é de  detenção de um a seis meses e multa. 

Omissão de socorro

Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

        Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.


No caso do ator Bruno de Luca, o próprio causador do acidente já havia prestado socorro e, ao meu ver, a assistência de um amigo ou de um desconhecido, seria irrelevante do ponto de vista penal haja vista que a vítima, devidamete assitida, teve sua vida preservada.

No que se refere ao julgamento da sociedade sobre uma conduta reprovável do amigo de kaiky Brito, não é o objetivo desse blog.

A discussão que deixo é: 

Em caso de acidente, todas as pessoas que assitem ao ato tem obrigação de prestar socorro, mesmo que a vítima já tenha sido assistida ? 


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