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24/11/2023

ENTENDENDO A REFORMA TRIBUTÁRIA

Após mais de trinta anos, Câmara dos Deputados aprova Reforma Tributária e unifica cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em dois:

  • Imposto sobre Bens e Serviços e,
  • Contribuição sobre Bens e Serviços.

O texto, que já tinha sido votado em julho e foi alterado pelo Senado, foi aprovado em dois turnos pelos deputados nesta sexta-feira (15) e deve ir para a promulgação.


A transição do modelo atual para o novo sistema tributário será concluída em até 10 anos:

- 2026: Início do IBS/CBS

- 2027: Fim do PIS/Cofins e 100% de IBS.

- 2029 a 2032: Redução do ICMS/ISS

- 2033: 100% de funcionamento do IBS/CBS

Além da transição para a implementação dos novos tributos, o texto da reforma tributária traz a alteração da tributação para ser feita no destino, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.

A Reforma Tributária também traz a criação do Imposto Seletivo (IS), que substituirá o imposto sobre produtos industrializados (IPI) e incidirá sobre a produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

O IS será de competência da União e sua arrecadação será partilhada com estados, Distrito Federal e municípios.

Apesar de retirar a possibilidade de isenções fiscais, o novo regime tributário traz regimes especiais de tributação para determinados setores e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais mediante a entrega de recursos aos Estados e ao Distrito Federal.

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