Não bastasse o fiasco que foi a eleição direta realizada pela OAB MA para a indicação de 12 nomes de advogados(as) para disputarem uma vaga no quinto constitucional, a vergonha da classe continua até hoje, pois o  Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou, um pedido de impugnação movido pelos advogados Gustavo Carvalho e Aldenor Rebouças contra a lista sêxtupla da OAB/MA para a escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional.

Para quem não lembra, a celeuma se dá pela  inclusão do advogado Flávio Costa na lista sêxtupla para indicação de novo desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional. Costa foi questionado por dois colegas advogados, Gustavo Henrique Brito de Carvalho e por Aldenor Cunha Rebouças Júnior, o seu tempo de efetivo exercício da profissão. Para ser indicado desembargador, um candidato precisa ter atuado por, pelo menos, 10 anos na área.

Veja o tamanho da vergonha. Primeiro, um  dos candidatos que NÃO POSSUI tempo para concorrer, se candidata. Depois, a OAB MA não apenas aceita a candidatura, como seus advogados, em eleição marcada por denúncias de fraude, elege o candidato irregular entre os 12 mais votados. E por fim, o Conselho Estadual da Ordem o incluiu na lista sêxtupla enviada ao TJ MA.

Prevaleceu o voto do presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, relator do Pedido de Providências, baseado em precedentes do Supremo Tribunal Federal que não acatou os argumentos do requerido e nem da OAB/MA, considerando que os precedentes por eles invocados não eram aplicáveis ao caso, já que se referiam à forma de contagem para concursos de ingresso. Também considerou que a norma prevista no art. 94 da CF é autoaplicável e de eficácia plena.

O voto do relator Paulo Velten foi acompanhado por 16 desembargadores: Sebastião Bomfim, Sonia Amaral, Gervasio
Protásio, Raimundo Bogea, Ronaldo, Douglas Airton, Gonçalo, Josemar, Castro, Vicente, José Luís, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Graça e Cleones Cunha.

Para aumentar o desgaste da OAB, a vergonha ainda vai se arrastar, pois a desembargadora Nelma Sarney pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento.