TRE NA CONTRAMÃO DO STJ.
O primeiro suplente do PP na Assembleia Legislativa, Catulé Júnior, sofreu nesta sexta-feira (17) o primeiro revés na sua tentativa de assumir o mandato na Assembleia Legislativa na vaga do deputado estadual Hemetério Weba (PP).
Em decisão monocrática, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, rejeitou um pedido para que a Corte eleitoral intervisse para a imediata posse do suplente. Segundo ele, não compete ao TRE atuar nesse caso.
"Em que pese a existência da decisão que restabeleceu a suspensão dos direitos políticos do Deputado Estadual Hemetério Weba Filho, não compete a este Regional promover o cumprimento imediato de decisum antes da comunicação oficial do órgão prolator, sobretudo porque não consta, no aludido julgado, nenhuma determinação nesse sentido e a matéria em deliberação permanece sub judice e, nesse contexto, passível, em tese, a mudanças de entendimento”, destacou Almeida, determinando o arquivamento do pedido
Catulé, no entanto, diz na petição ao Legislativo que o despacho do ministro do STJ é claro e pede para ser imediatamente empossado.
Veja a matéria de outubro aqui embaixo 👇
STJ suspende direitos políticos de Hemetério Weba, que pode ser cassado.
Weba foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo MPMA em 2006, quando era prefeito, por ter as contas reprovadas. Dessa condenação, resultou pena de suspensão de direitos políticos – que agora volta a vigorar.
Com essa posição do STJ fica claro que a justiça não vai dar vida fácil para os fichas sujas. Quem estiver pensando em suspender os efeitos de condenação por improbidade administrativa já pode colocar na conta a possibilidade de perder o mandato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário