O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que flexibiliza as licenças ambientais no Brasil é o Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021).
✅ Principais mudanças aprovadas
Criação da Licença Ambiental Especial (LAE) — rito simplificado e dispensa de etapas para projetos considerados “prioritários” pelo Executivo.
Instituição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) — para atividades de pequeno/médio porte e baixo ou médio impacto ambiental; dispensa de parte da burocracia tradicional.
Possibilidade de emitir uma Licença Ambiental Única (LAU) — ao invés do tradicional processo trifásico (prévia, instalação, operação), concentrando tudo numa só licença.
Renovação automática de licenças para atividades consideradas de baixo ou médio potencial poluidor, sem nova análise completa caso não haja mudança de porte ou impacto.
Dispensa de licenciamento para certas atividades como pecuária extensiva, agricultura de baixa intensidade, e obras de saneamento até metas de universalização, desde que cumpridas determinadas condições.
Situação atual
O texto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionado em agosto de 2025 como Lei 15.190/2025, mas com 63 vetos pelo Luiz Inácio Lula da Silva.
No entanto, em 27 de novembro de 2025, o Congresso derrubou 52 (ou 56) desses vetos, reafirmando a flexibilização no licenciamento ambiental.
OPINIÃO
O texto aprovado com a derrubada dos vetos reacende a polêmica: para críticos, representa retrocesso importante na proteção ambiental; para apoiadores, simplifica e agiliza obras e empreendimentos.
Particularmente, tenho a tendência a apoiar o desenvolvimento, no entanto, não dar para deixar a proteção ao meio ambiente na mão do investidor. Acho que a legislação precisa ser prática na liberação, mas deveria fortalecer os órgãos de fiscalização para punir quem fizer obras de alto impacto ambiental.
Desenvolvimento é preciso, mas viver saudável também é preciso.

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