As críticas ao judiciário e ao comportamento dos juízes que adoram aparecer em programas de televisão e de emitir opinião nas redes sócias, sobre todos os temas, é uma marca dos nossos tempos, mas isso nem sempre é bom. A principal função do juiz é analisar o caso concreto e, na impossibilidade de aplicar as leis diretamente à situação jurídica, deverá se valer dos métodos de interpretação, tomando uma decisão razoável com base em critérios objetivos, de modo imparcial e sempre fundamentado. Portanto, eventualmente, um caso concreto que não encontre abrigo na lei, pode ser julgado por interpretação, mas isso não pode ser a regra é nem mudar a lei, fazendo uma “leitura conforme” como gosta o STF. Não sou daqueles que pensam em amordaçar o judiciário, mas acredito que poderiam aplicar, sem interpretação, o texto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ( Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979 , conhecida pela sigla Loman). O artigo 36 da Loman estabelece os de...