A fórmula 85/95 (futuramente 90/100) é uma alternativa à
aplicação do fator previdenciário na aposentadoria. Quem conseguir atingir esta
pontuação (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não
terá o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria.
Esta regra surgiu através da medida provisória nº 676
de 2015, convertida na Lei nº 13.183 de 2015.
Esta
fórmula é aplicada somente nas aposentadorias
por tempo de contribuição. Ela não é aplicada na aposentadoria
por idade, que continua sendo como sempre foi. Vejamos um resumo dessas
aposentadorias, antes e depois da fórmula 85/95:
A)
Antes da mudança:
Aposentadoria
por tempo de contribuição
Idade:
não é requisito
Tempo
de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Fator
previdenciário: aplicado obrigatoriamente, sempre.
Aposentadoria
por idade
Idade:
65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo
de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator
previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado.
B) Após a mudança:
Aposentadoria
por tempo de contribuição
Idade:
não é requisito
Tempo
de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Fator
previdenciário: aplicado se a somatória de idade e tempo de contribuição não
atingir 85/95.
Obs.:
quem não atingir esta pontuação, pode aposentar-se pelas regras antigas,
aplicando-se o fator previdenciário.
Aposentadoria
por idade
Idade:
65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo
de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator
previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado
Conclusão
Conforme
explicado, a fórmula 85/95 – 90/100 não é aplicada na aposentadoria por idade,
somente na aposentadoria por tempo de contribuição.
Então,
se você planeja aposentar-se por idade, essas
mudanças não afetam em nada os seus planos.
POR Alessandra Strazzi
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