A prisão de um senador pelo STF foi inconstitucional.
Se
o Senador Delcídio do Amaral praticou ou não as condutas descritas na decisão
que “decretou sua prisão em flagrante” somente o devido processo legal irá
apontar, mas o fato é que o senador
João Aberto (um dos 13 senadores que votaram contra a prisão) estava certo
quando disse que não houve flagrante.
a)
Senadores devem ser investigados e punidos caso cometam crimes;
b)
não é permitida a prisão preventiva dos Senadores.
A
Constituição da República é muito clara: “desde
a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.” (art. 53, § 2º, da Constituição
Federal).
A
decisão do Ministro Teori Zavascki (Ministro do Supremo Tribunal Federal de
quem se espera “notável saber jurídico”) inventou um flagrante de crime
continuado (fundamentou a decisão numa gravação feita por um dos interlocutores
do Senador, presente ao seu espaço, ou seja, uma escuta ambiental não
autorizada) para justificar a prisão.
Tratou-se,
portanto, de uma prova obtida ilicitamente! Escancaradamente ilícita. Mais
ilícita impossível! Jamais poderia ser utilizada contra alguém. A favor sim,
nunca contra. Isso é elementar. O resto é querer punir por punir,
“exemplarmente”, como disse o Ministro Celso de Mello.
O blogueiro Louremar Fernandes já publicou o que vai acontecer daqui por diante:
O Carcará com a palavra no caso Delcídio
Publicada em 02/12/2015 às 12:13:19
Está nas mãos do senador maranhense João Alberto, o destino parlamentar do senador Delcídio do Amaral (PT-MS).
O destino no mundo civil cabe à Justiça resolver depois que o STF determinou a prisão de Delcídio na última quarta-feira (25) após ele ter sido pilhado numa conversa em que articulava a fuga de Nestor Cerveró, envolvido na Operação Lava Jato.
O destino político cabe a João Alberto desde a tarde de terça-feira (1°) quando foi apresentada representação contra Delcidio do Amaral no Conselho de Ética do Senado, presidido pelo senador maranhense cujo apelido é “Carcará”.
O pedido de cassação do mandato de Delcidio foi protocolado pelos partidos PPS e Rede. O PSBD e o DEM apóiam a representação.
Em sessão do Senado, João Alberto votou contra a decisão do STF de prender Delcídio (reveja).
O quer pode acontecer daqui pra frente
João Alberto tem 5 dias para analisar o pedido e decidir se ele será arquivado ou não. Nessa etapa, de acordo com o regimento, o presidente pode decidir arquivar o documento em três situações: se faltar legitimidade ao autor, se a representação não identificar o senador e os fatos que lhe são imputados e se os fatos relatados forem referentes a período anterior ao mandato ou se forem “manifestamente improcedentes”.
Se o presidente do conselho decidir pelo arquivamento, cabe recurso ao plenário. Nesse caso, são exigidas as assinaturas de, no mínimo, cinco membros do colegiado e o documento deve ser apresentado em um prazo de até dois dias úteis.
Se o presidente do conselho admitir a representação, o senador será notificado e terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. Além disso, será designado um relator, por meio de sorteio entre os membros do conselho. O sorteio deve ser entre membros “sempre que possível, não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado”, de acordo com o regimento do Senado.
Depois de o senador apresentar a defesa prévia, o relator tem 5 dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. Também em um prazo de 5 dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato.
Se o conselho decidir que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho “procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias”. De acordo com o regimento, o conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se o conselho decidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.
Depois, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do documentos. Depois disso, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e tem de ser analisado pelo plenário. Tanto no Conselho de Ética quanto no plenário do Senado, a votação é aberta.
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