No dia 1º de dezembro entrou em vigor o decreto presidencial 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a lei 12.933, a Lei de meia-entrada, beneficiando estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
A Lei estabelece que 40% da carga de ingressos será destinada para a meia-entrada.
Além dos benefícios do decreto citado, o Procon irá fiscalizar a efetivação da Lei estadual 9.683/2012, que determina a meia-entrada para professores da rede pública e privada do Maranhão.
ONDE SOLICITAR ?
É importante que se destaque que os estudantes terão que apresentar no ato da aquisição do ingresso a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) que é expedida pela UNE, UBES e ANPG através do site: www.documentodoestudante.com.br.
Já os professores para conseguirem o benefício da meia-entrada, basta apresentar contracheque atualizado com documento oficial de identificação com foto.
Em Bacabal a Lei foi lançada formalmente em entrevista coletiva que aconteceu no auditório da Prefeitura.
O evento reuniu o secretário de Juventude, professor Frank Oliveira; a secretária de Cultura, professora Cristina Miranda, e os diretores do núcleo do Procon, Paula Cavalcante e Ivan Júnior.
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