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quarta-feira, dezembro 23, 2015

MEIA ENTRADA AGORA SÓ DEPENDE DO ESTUDANTE.


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar (provisória) que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para a emissão de carteirinha de estudante que garante o pagamento de meia-entrada em eventos culturais. A decisão é de 19 de dezembro e tem validade imediata, mas ainda passará por análise do plenário do Supremo.

A lei da meia-entrada em vigor (12.933/2013) obriga as entidades locais a se filiarem à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para poderem registrar a carteirinha estudantil. Na visão de Toffoli, a lei fere o princípio constitucional na livre associação.

O problema agora é saber como será o controle da emissão dessas carteiras. Cada escola terá seu próprio cadastro  ou teremos que esperar mais um cadastro único até que se faça valer a decisão? 

 Por outro lado, será que os empresários dos eventos poderão arcar com todo esse volume de meia entrada e, em caso de fraude,  quem vai pagar  conta ?

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