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Divulgação ou proclamação. Entenda como Bacabal tá no meio disso.

Entre Zé Vieira e Roberto Costa não tenho preferência por nenhum dos dois candidatos, mas apenas para pontuar essa discussão, foi levantada dúvida sobre o resultado oficial divulgado pelo TSE.

 A Resolução 23.456 do TSE dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016.

A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

O Art. 157 da citada resolução  diz que para a divulgação dos resultados parciais ou totais das eleições pela Justiça Eleitoral, deverá ser utilizado sistema fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral,

E que a divulgação será feita nas páginas da Justiça Eleitoral na Internet, por outros recursos disponibilizados pelos Tribunais Eleitorais e pelas entidades cadastradas na Justiça Eleitoral para fins de divulgação dos resultados.

III -  durante a divulgação, a votação recebida por candidatos com votos considerados nulos será apresentada separadamente da votação válida.

Portanto meus amigos, não há que se fazer confusão entre divulgação e proclamação do resultado. O que se tem até agora é divulgação feita na forma prevista em lei.

Veja o que diz a mesma resolução sobre a proclamação.

DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Art. 167. Nas eleições majoritárias, respeitado o disposto no § 1º do art. 165, serão observadas ainda as seguintes regras para a proclamação dos resultados:

I - deverá a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, se não houver candidato com registro indeferido que tenha obtido maior votação nominal; (Não é o caso - Bacabal tem candidato com registro indeferido).

II - não deverá a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, se houver candidato com registro indeferido mas com recurso ainda pendente e cuja votação nominal tenha sido maior, o que poderá, após o trânsito em julgado, ensejar nova eleição, nos termos do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral; (É o caso de Bacabal - Roberto Costa teve o maior número de votos válidos, mas Zé Vieira teve votação nominal maior, pendente de recurao).

Conclui-se, primeiro: divulgação não é proclamação; segundo: quem divulga é o TSE mas quem proclama é o Juiz da 13a Zona Eleitoral.

Nesse caso o juiz NÃO proclamou e não vai proclamar Roberto Costa como eleito, por que ele não foi o mais votado.  E se Zé Vieira NÃO ganhar na justiça, ensejará NOVA ELEIÇÃO.

Simples assim.

Comentários

  1. Bom caro advogado vejo que vc ta louco para o ze ganhar, assuma seu lado, ser imparcial não é seu papel, fica mais bonito vc dizer Ze vc vai ganhar to torcendo, do que dizer que não é de nenhum lado, ja é enfadonho ler suas postagens.

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