Perdoem o trocadilho, mas 431 presos vão sair para o dia das crianças e eu não me conformo com essa agressão à população.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.
Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
Minha dúvida é se dentro da penitenciária de Pedrinhas tem alguém que esteja livre da coação das facções que ordenam queima de escolas e ônibus em São Luís.
Pelo sim, pelo não vou ficando preso em casa no interior, que de tranquilo não tem nada, mas ainda é mais seguro. Na quinta estarei de volta na capital.
Um comentário:
Com certeza estamos a mercê dos bandidos, sem segurança, o que nos resta é ficar presos dentro da nossa própria casa, e rezar para que nenhum meliante venha nos importunar.
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