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Estado do Maranhão deve realizar licitação para contratar serviço de ferry-boat.




O Poder Judiciário determinou que o Estado do Maranhão e a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) deverão realizar licitação para concessão do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, cargas e veículos (ferry-boat) e as empresas Servi-Porto e Internacional Marítima deverão tornar acessíveis as embarcações e suas instalações que prestam o serviço. 
Já a EMAP deverá reformar e adaptar o terminal da Ponta da Espera, tornando-o acessível a pessoas com deficiência. 
Todos terão o prazo de um ano para cumprir essas determinações.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Coletivos de São Luís, foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, com o objetivo de obrigar os réus a tornarem acessíveis o terminal aquaviário de passageiros e as embarcações aquaviárias, tipo ferry-boat, que operam em São Luís. Segundo o juiz, a contratação das empresas Servi-Porto e Internacional Marítima para esse serviço foi feita “de forma precária”, porque não atendeu ao procedimento licitatório pela administração pública, conforme o artigo 2º da lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
Na ação, o Ministério Público pediu a condenação dos réus a tornarem acessíveis as embarcações que prestam serviço de transporte coletivo aquaviário em São Luís e o terminal da Ponta da Espera e que seja  rescindido o contrato de autorização de exploração do serviço de transporte aquaviário das empresas Servi-Porto e Internacional Marítima, por desrespeito à cláusula sobre acessibilidade. Pediu também a abertura de  processo licitatório de exploração desse serviço, com impedimento de participação das empresas requeridas na ação, caso todas as medidas determinadas não sejam cumpridas.
SENTENÇA - Na fundamentação da sentença, o juiz assegura que compete ao Estado do Maranhão explorar diretamente, ou via concessão ou permissão, os serviços de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos. E à MOB, vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA, estabelecer as condições para a operação nos terminais aquaviários de passageiros, o planejamento, coordenação, concessão, regulação, inspeção e fiscalização dos serviços.“(...) a inexistência do procedimento de licitação fere expressamente a legislação pertinente, notadamente o artigo 175 da Constituição Federal, o qual prevê que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”, observou o magistrado.
O juiz enfatizou também que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) dispõe, no artigo 48, que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. “Portanto o Estado do Maranhão e a MOB têm o dever constitucional e legal de organizar e prestar o serviço de transporte coletivo aquaviário com garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência; a Servi-Porto e a Internacional Marítima têm o dever de adequar suas embarcações”, concluiu o magistrado.
Essa obrigação, acrescenta, inclui não apenas as embarcações, mas, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), mas as instalações, as estações, os portos e os terminais, do que resulta também na obrigação da EMAP - empresa responsável pela administração e exploração comercial de portos e instalações portuárias no Maranhão, dentre eles os terminais da Ponta da Espera e do Cujupe.
O juiz entendeu ser razoável conceder o prazo de 1 ano para cumprimento da obrigação de garantir acessibilidade nas embarcações, instalações, estações e terminais, tempo suficiente para que os entes públicos prevejam em seu orçamento os recursos necessários, bem como programem a execução das obras de adequação. E estabeleceu o mesmo prazo para realização do processo licitatório da concessão do serviço de ferry-boat.

Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma

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