A Lei 13.984, de 2020 alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para determinar que agressores de mulheres sejam obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial.
O juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas. Mas a nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.
Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.
Fonte: Agência Senado
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