Barroso acaba com a alegria de enfermeiros e suspende a lei que criou o piso da categoria
Em pleno domingo (04.09), um dia antes do pagamento, o ministro Luis Roberto Barroso suspendeu a lei que criou o piso salarial da enfermagem.
O piso seria pago pela primeira vez na segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
A decisão é um verdadeiro balde de água fria sobre a categoria. A lei havia sido lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Não vou aqui discutir se existe ou não dinheiro para o pagamento do aumento, uma vez que o congresso nacional (que vota o orçamento) e o Presidente da República (que executa o orçamento) aprovaram o valor.
O meu questionamento aqui é porque o STF se envolveu nessa demanda. Onde está a questão constitucional para ser julgada ?
Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.
Não quero ensinar padre a rezar missa, nem Ministro do STF a julgar processo, mas não vi a União questionar, não vi os Estados e municípios (responsáveis pelas despesas de saúde) questionarem a lei. Daí me vem um Ministro (incompetente para julgar o caso) atender a reclamação de uma entidade de classe patronal.
Minha Dindinha dizia: meu fie tu vai ver coisa.
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