O juiz titular da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador negou atendimento a um advogado e chamou a polícia para expulsá-lo do seu gabinete. O caso aconteceu nesta quinta-feira (13) e em vídeo que circula nas redes sociais, é possível ver o momento em que o advogado é escoltado por uma agente para fora da sala.
O advogado Paulo Kleber Carneiro afirmou ter esperado por uma hora e meia para ser atendido pelo juiz João Paulo Guimarães Neto. O magistrado teria ordenado informar que ele não estava na Vara, localizada no bairro de Nazaré. No entanto, o advogado desconfiou da informação, já que tinha visto o juiz fazendo audiência virtual do seu próprio gabinete institucional.
Paulo Kleber Carneiro entrou no gabinete e pediu para ser atendido, ao perceber que a audiência estava acabando. Neste momento, o juiz João Paulo Guimarães Neto mandou os assessores chamarem a polícia para expulsá-lo do local.
Veja o vídeo.
Em nota emitida nesta sexta-feira (14), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia (OAB-BA) afirma que acompanha o caso por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas. O episódio envolve violação de prerrogativas da advocacia pelo magistrado titular, que, além de não receber o advogado em horário de expediente, como determina o artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal 8.906/1994, ainda o expulsou do seu gabinete sob acompanhamento de uma policial militar.
“Além de ser uma prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia, o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independente de hora marcada, foi assegurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330”, ressalta a presidente da OAB-BA, Daniela Borges. A entidade reafirma que as prerrogativas profissionais da advocacia são inegociáveis.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Victor Gurgel, sinaliza que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que
"o magistrado é sempre obrigado a receber o advogado em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento, durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN, e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.
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