26/12/2025

CONSULTA JURÍDICA.

Dr. Rogério, se um juiz procura um gerente de banco para saber sobre procedimentos da receita federal contra o seu patrimônio, sua conduta é legal?🤔

À luz do Código Penal Brasileiro, a conduta descrita é, em regra, ilegal e pode configurar crime funcional, além de outras infrações, a depender das circunstâncias concretas.

Vamos por partes, com rigor jurídico.

1. O juiz pode “consultar” um gerente de banco sobre procedimentos da Receita Federal?

Não.

A Receita Federal é órgão da Administração Tributária federal, submetido a dever legal de sigilo fiscal (art. 198 do CTN).

Bancos, por sua vez, também estão sujeitos ao sigilo bancário (LC nº 105/2001).

➡️ Nenhum gerente de banco tem acesso legítimo a procedimentos fiscais da Receita, salvo por meios oficiais, judiciais ou administrativos regularmente instaurados.

Se o juiz procura um gerente informalmente, fora de processo, isso já é grave.

2. Enquadramento no Código Penal

🔴 Art. 319 – Prevaricação

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

📌 Se o juiz age para proteger ou esclarecer interesse pessoal relacionado ao próprio patrimônio, utilizando sua condição funcional, há forte indício de prevaricação.

🔴 Art. 316 – Concussão (dependendo do caso)

Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão da função.

Se houver pressão implícita ou explícita, ainda que não financeira, explorando a autoridade do cargo, o tipo pode ser cogitado.


🔴 Art. 325 – Violação de sigilo funcional

Caso o gerente repasse informações sigilosas e o juiz solicite ou se beneficie conscientemente, ambos podem responder:

o gerente, por violação de sigilo;

o juiz, como partícipe ou instigador.

🔴 Art. 321 – Advocacia administrativa

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

📌 Aqui o enquadramento é muito claro: o juiz estaria se valendo do cargo para tratar de interesse próprio perante órgãos estatais.

3. Violação de deveres funcionais e disciplinares

Independentemente da esfera penal, a conduta viola frontalmente:

  • LOMAN (LC nº 35/1979)

-Dever de imparcialidade

-Vedação a comportamento incompatível com a dignidade do cargo

  • Código de Ética da Magistratura (CNJ)

-Proibição de usar o cargo para interesses pessoais

-Dever de transparência e legalidade


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