Dr. Rogério, se um juiz procura um gerente de banco para saber sobre procedimentos da receita federal contra o seu patrimônio, sua conduta é legal?🤔
À luz do Código Penal Brasileiro, a conduta descrita é, em regra, ilegal e pode configurar crime funcional, além de outras infrações, a depender das circunstâncias concretas.
Vamos por partes, com rigor jurídico.
1. O juiz pode “consultar” um gerente de banco sobre procedimentos da Receita Federal?
Não.
A Receita Federal é órgão da Administração Tributária federal, submetido a dever legal de sigilo fiscal (art. 198 do CTN).
Bancos, por sua vez, também estão sujeitos ao sigilo bancário (LC nº 105/2001).
➡️ Nenhum gerente de banco tem acesso legítimo a procedimentos fiscais da Receita, salvo por meios oficiais, judiciais ou administrativos regularmente instaurados.
Se o juiz procura um gerente informalmente, fora de processo, isso já é grave.
2. Enquadramento no Código Penal
🔴 Art. 319 – Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
📌 Se o juiz age para proteger ou esclarecer interesse pessoal relacionado ao próprio patrimônio, utilizando sua condição funcional, há forte indício de prevaricação.
🔴 Art. 316 – Concussão (dependendo do caso)
Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão da função.
Se houver pressão implícita ou explícita, ainda que não financeira, explorando a autoridade do cargo, o tipo pode ser cogitado.
🔴 Art. 325 – Violação de sigilo funcional
Caso o gerente repasse informações sigilosas e o juiz solicite ou se beneficie conscientemente, ambos podem responder:
o gerente, por violação de sigilo;
o juiz, como partícipe ou instigador.
🔴 Art. 321 – Advocacia administrativa
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
📌 Aqui o enquadramento é muito claro: o juiz estaria se valendo do cargo para tratar de interesse próprio perante órgãos estatais.
3. Violação de deveres funcionais e disciplinares
Independentemente da esfera penal, a conduta viola frontalmente:
- LOMAN (LC nº 35/1979)
-Dever de imparcialidade
-Vedação a comportamento incompatível com a dignidade do cargo
- Código de Ética da Magistratura (CNJ)
-Proibição de usar o cargo para interesses pessoais
-Dever de transparência e legalidade
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