Imagens mostram mulher momentos antes de cair do 7º andar de hotel; Rio Poty divulga nota
Renata Rebeca, de 26 anos, morreu após cair do 7º andar de hotel na Ponta d'Areia; namorado prestou esclarecimentos à polícia.
Imirante.com

SÃO LUÍS – Imagens de câmeras de segurança obtidas pela TV Mirante mostram os momentos que antecederam a queda de Renata Rebeca Negrão Saldanha dos Santos, de 26 anos, do sétimo andar de um hotel na Ponta d'Areia, em São Luís, nessa terça-feira (3). Após analisar as imagens, a polícia passou a tratar o caso como uma queda acidental.
Nas imagens, Renata aparece ao lado do namorado em um corredor do hotel. Segundo a polícia, a jovem estava na sacada quando se apoiou em uma estrutura e acabou caindo.
A RESPONSABILIDADE DOS HOTÉIS PELA SEGURANÇA DOS HÓSPEDES
A trágica morte de Renata Rebeca, de apenas 26 anos, após cair do sétimo andar do Rio Poty Hotel, em São Luís, levanta uma questão jurídica importante: até onde vai a responsabilidade de um estabelecimento hoteleiro pela segurança de seus hóspedes?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso I, assegura a proteção da vida, da saúde e da segurança dos consumidores. Já o artigo 14 estabelece que os prestadores de serviços respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de defeitos na prestação desses serviços.
Isso significa que hotéis têm o dever de oferecer instalações seguras, incluindo sacadas, janelas, guarda-corpos e demais estruturas que possam representar riscos de acidentes. A responsabilidade é objetiva, mas exige a demonstração de falha na segurança e de sua relação com o dano ocorrido.
Em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.155.235/SP, reafirmou esse entendimento ao responsabilizar um hotel por um acidente causado pela ausência de medidas adequadas de segurança em suas instalações.
No caso do Rio Poty, a conclusão policial de que a queda foi acidental não afasta automaticamente a possibilidade de responsabilidade civil do estabelecimento. É necessário verificar, mediante perícia, se a estrutura da sacada atendia às normas técnicas de segurança, se apresentava condições adequadas de resistência e conservação e se existia algum risco que poderia ter sido evitado.
Por outro lado, o próprio artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor permite afastar a responsabilidade do estabelecimento quando comprovada a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Portanto, não se trata de antecipar qualquer julgamento contra o hotel, mas de reconhecer que uma queda acidental e uma eventual falha de segurança não são situações necessariamente incompatíveis.
A investigação precisa esclarecer não apenas como Renata caiu, mas também se as condições de segurança oferecidas pelo estabelecimento eram suficientes para prevenir o acidente.
Afinal, quem paga por uma hospedagem não contrata apenas um quarto. Contrata também a legítima expectativa de encontrar um ambiente seguro.
Rogério Alves Notícias — Informação com responsabilidade e opinião com fundamento.

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