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sexta-feira, novembro 29, 2013

O CALOTE DO MUNICÍPIO.

Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público - entre esses processos estão indenizações de servidores públicos e de desapropriações, por exemplo. 

O dinheiro deveriam ser repassado aos tribunais de Justiça, que liberam os valores aos credores, mas muitos municípios não repassamSegundo o Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios, o equivalente a 7,8% do Produto Interno Bruto (PIB), de R$ 1,2 trilhão.

Em março deste ano, ao julgar ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal parte de uma emenda constitucional de 2009 que permitia prazo de 15 anos para pagamento desses valores. 

No fim de outubro, o STF voltou a discutir a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, como deve ser feito o pagamento do estoque de precatórios após o parcelamento ter sido julgado inconstitucional - o ministro Luiz Fux propôs que os governos quitem as dívidas em cinco anos, mas o julgamento foi adiado porque outro ministro, Luís Roberto Barroso, pediu mais tempo para analisar o caso.

Estados e municípios consideram o prazo pequeno e prevêem situação "dramática" se for mantido. Um estudo elaborado pelo Tesouro Nacional mostra que a situação pode ser resolvida na maioria dos estados e municípios se o pagamento for feito nos próximos 12 anos. 

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