A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou o edital do XII Exame de Ordem Unificado, que será o primeiro a ser realizado com a regra da “repescagem”, que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
Os candidatos que fizerem o reaproveitamento da primeira fase no exame seguinte poderão pagar uma taxa reduzida de inscrição.
A nova regra faz parte do Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem. Além da “repescagem”, foi definida a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame.
Também a partir de agora os nomes dos integrantes das bancas examinadoras e de análise de recursos serão divulgados publicamente, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, cinco dias antes da prova.
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