Se você é
dono de uma pequena empresa formalizada e vive com dor de cabeça com tanta
obrigação, guarde essa matéria como guia. Diante da corriqueira dúvida quanto à
necessidade da guarda de documentos fiscais e trabalhistas, bem como acerca de
quais efetivamente precisam ser guardados e os períodos que precisam permanecer
em posse das empresas, seguem os esclarecimentos pertinentes.
Basicamente,
os documentos fiscais devem ser armazenados pelo
período de cinco anos e, caso a empresa não os possua, pode ser
autuada em virtude da não apresentação.
Portanto,
para facilitar a visualização, segue tabela, extraída do site “fecomercio”,
contendo descrição dos tributos, períodos de armazenamento e respectiva
fundamentação legal:
TRIBUTÁRIO
TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO
Advogada - Coordenadora Tributária e
Criminal Fiscal - AGCFF
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