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quarta-feira, maio 06, 2015

STF e STJ ainda vão decidir sobre índice de correção do FGTS.

Nesta semana muita gente me perguntou sobre a reportagem da TV Mirante que mostrava uma imensa fila de trabalhadores na Justiça Federal de São Luis – MA.

A pergunta é: “Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS ?”.

O STF ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo. Em verdade, há um processo sob o rito de repetitivo no STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que será julgado pela 1ª seção da Corte (REsp 1.381.683).
Na ação, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.  A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da CF.
Portanto, se você trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013, ainda pode entrar com a ação, porém, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e somente 57 desfavoráveis.

Tanto no STJ quanto no STF os respectivos processos estão conclusos aos relatores. No STF, o tema está sub judice na ADIn 5.090, em que o ministro Luís Roberto Barroso é relator. No STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, será julgado pela 1ª seção da Corte o REsp 1.381.683.

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