Nesta
semana muita gente me perguntou sobre a reportagem da TV Mirante que mostrava
uma imensa fila de trabalhadores na Justiça Federal de São Luis – MA.
A
pergunta é: “Quem trabalhou de
carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS ?”.
O STF ainda não proferiu decisão
acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo. Em
verdade, há um processo sob o rito de repetitivo no STJ, de relatoria do
ministro Benedito
Gonçalves, que será julgado pela 1ª seção
da Corte (REsp 1.381.683).
Na ação, um sindicato argumenta
que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses
depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em
períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010.
Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de
poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da
CF.
Portanto, se você trabalhou com
carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013, ainda pode entrar com a ação,
porém, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas,
quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e somente 57
desfavoráveis.
Tanto no STJ quanto no STF os
respectivos processos estão conclusos aos relatores. No STF, o tema está sub judice na ADIn 5.090, em que o
ministro Luís
Roberto Barroso é relator. No
STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, será julgado
pela 1ª seção da Corte o REsp 1.381.683.
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