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sexta-feira, novembro 30, 2018

Prefeito Rodrigo Oliveira de Olho d'Água das Cunhãs é afastado do cargo.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra o prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e outras cinco pessoas, pela prática, em tese, de suposta fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem.


O prefeito ainda pode se defender, mas na mesma decisão, o órgão colegiado determinou o afastamento do prefeito do cargo, por existência de indícios suficientes a conferir a viabilidade da acusação.


Não sabemos se os fatos são verdadeiros, pois ainda pendente de julgamento, mas uma coisa é certa, os prefeitos precisam acordar para a implantação de controle interno verdadeiro senão o futuro de todos será a CADEIA.


O desembargador José Luiz de Almeida citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2014 e da relatoria do ministro Luiz Fux, segundo a qual, “a reiteração de condutas criminosas gravíssimas, praticadas continuamente em desfavor da municipalidade, exige do Poder Judiciário pronta e imediata interrupção, somente alcançada pelo afastamento cautelar do acusado da chefia do Executivo”.

Humor ou temor.


quinta-feira, novembro 29, 2018

Pedido de vista suspende julgamento de ADI contra decreto presidencial sobre indulto natalino

Até o momento, há seis votos no sentido da improcedência da ação, julgando válido o decreto, e dois votos pela procedência parcial da ADI apresentada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O presidente da República, Michel Temer editou um decreto que concede indulto natalino e comutação de penas a condenados. 
Apesar da população não gostar da ideia de soltar presos, a medida é um dos poderes do Presidente, garantidos pela Constituição.

Mas parece que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não reconhece mais os poderes de um presidente e na disputa de egos do MP, questiona o Decreto 9.246/2017.

O STF foi na mesma onda e desde o fim do ano passado por liminar deferida pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, Alguns dispositivos do decreto estão suspensos, o que impediu, por exemplo, que o ex-presidente Lula pudesse está solto durante a campanha presidencial.


Posteriormente, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, permitiu a aplicação parcial do decreto nas hipóteses em que não verificou desvirtuamento na concessão do benefício e mediante os critérios fixados em sua decisão.

O Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, nesta quinta-feira (29), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874,

Na sessão de ontem, foram proferidos os votos do relator, no sentido da parcial procedência da ação, e do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência e votou pela improcedência da ADI. Na sessão desta quinta-feira (29), o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. Já a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram a divergência.
Também foi suspensa, por pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a análise de questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes para que o Plenário se manifestasse a respeito da possibilidade de cassar a liminar concedida nos autos. Para Mendes, alcançada até o momento a quantidade de votos necessária para julgar improcedente a ação (seis votos), seria possível de imediato cassar a liminar. Quanto a este ponto, os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da liminar até o final do julgamento da ação. A favor da revogação da cautelar votaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Ministro Edson Fachin
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator no sentido da impossibilidade da concessão de indulto a condenados por crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o Sistema Financeiro Nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro, os previstos na lei de organizações criminosas e associação criminosa. Para Fachin, é possível abrandar as penalidades impostas às pessoas condenadas por esses crimes, mas o presidente da República deve se pautar por critérios rígidos e procedimentalmente complexos, de forma que sejam considerados compatíveis com o Estado Democrático de Direito, o que, segundo seu entendimento, não ocorreu no caso. O ministro também enfatizou a impossibilidade de o indulto alcançar condenações ainda não definitivas e as sanções pecuniárias (multas) impostas.
Ministra Rosa Weber
A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e julgou constitucional o indulto concedido pelo presidente Temer. Afirmou que, embora tenha restrições pessoais à política formulada, em especial quanto ao seu alcance ao crime de corrupção, não vê como se chegar a um juízo de invalidade do Decreto 9.246/2017. “O que se está aqui a discutir é a própria validade constitucional do instituto do indulto, gostemos dele ou não. Trata-se de mecanismo de controle do próprio sistema de freios e contrapesos consagrado na Constituição Federal”, afirmou. Para a ministra, o presidente da República tem ampla liberdade decisória para extinguir a punibilidade de condenados ou diminuir-lhes os efeitos, devendo observar apenas os limites materiais impostos pela Constituição, ou seja, não pode ser concedido o perdão a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Caso exceda seu poder ao editar o decreto de indulto, poderá sofrer impeachment, segundo o voto da ministra Rosa Weber.
Ministro Ricardo Lewandowski
Ao também acompanhar a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que a Constituição Federal diz expressamente, no artigo 84 (inciso XII), que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Essa oitiva prevista no dispositivo, segundo o ministro, não é vinculante, e o ato de concessão é totalmente discricionário do chefe do Poder Executivo. Por esse motivo é imune de controle jurisdicional, ao menos que haja no ato clara ofensa a regras constitucionais, o que, segundo ele, não ocorre no caso.
Ele afirmou ainda que o decreto presidencial de 2017 apresenta requisitos abstratos, não podendo afirmar que teve intenção de beneficiar determinadas pessoas ou classes, o que afasta a alegação de desvio de finalidade.
Ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio se posicionou pela improcedência da ação e salientou que a concessão do indulto natalino é ato de política carcerária privativo e discricionário do presidente da República. Ele explicou que graça, anistia e indulto estão no âmbito do perdão e que a única restrição imposta pela Constituição Federal à sua concessão é relativa aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos.
O ministro entende que, por se tratar de ato discricionário, não é possível ao Judiciário editar as regras do decreto em substituição ao presidente da República. Ele observou que, por este motivo, caso o decreto deixe de ser editado em algum ano, o Judiciário não poderia, se ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, editar normas nesse sentido.
Ministro Gilmar Mendes
No mesmo sentido votou o ministro Gilmar Mendes. Em seu entendimento, o decreto é constitucional, pois não extrapola os limites estabelecidos pela Constituição Federal. O ministro afirmou que a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, sobre o qual não compete ao Judiciário efetuar controle de constitucionalidade.
O ministro também não vê obstáculo à concessão do benefício quanto à multa pecuniária. Segundo ele, não há perda de receita da União, pois é possível executar valores desviados do erário por meio de cobrança em outras esferas judiciais.
Ministro Celso de Mello
Ao acompanhar a corrente divergente, o ministro Celso de Mello ressaltou que a prerrogativa constitucional de indultar se revela ato de poder discricionário privativo do presidente da República, e que não implica usurpação de um poder concedido ao Congresso Nacional. “O presidente valeu-se estritamente de uma competência que a própria Constituição lhe deu. Registrou-se, sim, ofensa à separação dos Poderes no momento em que essa Corte, substituindo por seus próprios critérios, reescreveu o decreto. O STF não dispõe de competência para formular requisitos objetivos ou estabelecer exclusões em relação ao objeto do indulto presidencial”, afirmou.
O decano destacou que, ao contrário do que defende a Procuradoria-Geral da República, o decreto de 2017 não é o mais generoso já editado. Da análise de decretos presidenciais editados desde 1999, observou, editaram-se indultos mais benéficos do que o de 2017. O ministro lembrou ainda que a prática do indulto presidencial traduz medida de atenuação das distorções gravíssimas do sistema penitenciário brasileiro, reconhecidas pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347.
Redação/CR
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terça-feira, novembro 20, 2018

CONSCIÊNCIA -Por Liduina Tavares.

Segregada a alma geme
Era o chicote de couro
Hoje, o post impulsionado
O corpo há muito já sofreu

Encarcerada a alma grita
Pouco se quis ouvir
Morriam chicoteados no tronco
Hoje, o tiro, o tira lhes tiram a vida

São Mari,  elas, eles, José, Zumbi
Nos Palmares, nas celas, nas festas
Esquecida a alma espera
Eu também não me envolvi

Por falta de  CONSCIÊNCIA
Faz-se vista grossa ou cega
Há quem diga não precisar
E as estatísticas a cada dia revelam:

No tráfico, no tráfego, no morro
Na roça, no conflito, no hospital
Na cadeia, no percurso, na boca
Na hora da bala perdida...

Na escola são poucos
Na faculdade menos ainda
As cotas folgam as correntes
Mas liberdade...calma! Não.

E a falta de CONSCIÊNCIA
Me toma os sentidos
Veda os meus olhos
Cerra os meus ouvidos

É preciso ver vendo
Tomar parte, ser igual
Reivindicar, fazer pirraça
Cantando, gingando, rezando, lutando...

A CONSCIÊNCIA é o que fica
No Negro, no Branco, nas raças
Faz-te povo e vem pra praça
Por CONSCIÊNCIA.

(Liduína Tavares  membro fundadora da Academia Bacabalense de Letras - Cadeira n° 11-Bacabal, 20/11/18)

sexta-feira, novembro 16, 2018


Por Ranier Bragon, na Fel-lha:

Senado aprova Rota 2030 e impõe novo revés a Bolsonaro

Em sessão de apenas 22 minutos, o Senado aprovou na manhã desta quinta-feira (8) a medida provisória que estabelece o chamado Rota 2030, o regime tributário especial para o setor automotivo, com incentivo fiscal às montadoras.
O novo regime exige dos beneficiários, como contrapartida, desenvolvimento de novas tecnologias, pesquisas em eficiência energética, entre outros pontos.
A MP segue para sanção do presidente Michel Temer.
Poucos senadores debateram a matéria. Armando Monteiro (PTB-PE) foi nomeado relator-revisor no plenário e deu um breve parecer no microfone: "A matéria está devidamente instruída, e o nosso parecer é conforme ao conteúdo da matéria."
O texto foi aprovado de forma simbólica, sem registro nominal dos votos, com manifestação contrária apenas do senador Reguffe (sem partido-DF).
Essa é a segunda medida aprovada nesta semana pelo Congresso que entra em conflito com os interesses do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Sua é equipe diz ser contrária à concessão de benefícios a setores específicos.
Na quarta, o Senado aprovou reajuste ao salário da cúpula do Judiciário e do Ministério Público, com impacto anual que pode ser de R$ 4 bilhões, segundo cálculos das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.
Condutor da votação do reajuste do Judiciário, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), discursou em plenário negando que o Congresso esteja produzindo pautas bombas para estourar na gestão do governo de Bolsonaro.

quinta-feira, novembro 15, 2018

João Alberto deve sair. Peitudo esse Roberto Costa.

MDB maranhense fechou um ciclo e deve ser comandado agora pela nova geração de líderes
  
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O MDB do Maranhão deve passar urgentemente por uma ampla e profunda mudança, de modo que os atuais líderes abram caminho para a ascensão da nova geração ao comando partidário; e assa guinada deve acontecer com uma transição que permita que todas as decisões sejam tomadas por consenso, para evitar choques e traumas. Quem pensa assim é o deputado estadual reeleito Roberto Costa.

Segundo ele, as urnas de Outubro mandaram um recado claro e direto às lideranças do partido no sentido de que, se a transição não for feita agora, o MDB poderá sofrer danos irreversíveis. 

O deputado avalia que o MDB maranhense, que é comandado pelo seu guru político, o senador João Alberto, encerrou um ciclo em que foi o partido mais importante do Maranhão, mas que vem perdendo força num processo que culminou com as eleições do mês passado, nas quais foi duramente derrotado e que por isso iniciará em 2019 um novo ciclo, agora como um partido fragilizado no Maranhão.

Para ele, o mau desempenho dos candidatos do MDB nas urnas mostrou que um ciclo foi fechado e que o partido só terá condições de reunir forças para tentar voltar ao poder se souber se reciclar, se reavaliar e compreender a nova realidade, a nova visão do eleitorado, “que é muito diferente do de uma década atrás”.

Informações do blog do Louremar.

quarta-feira, novembro 14, 2018

ASIIM SERÃO OS DIÁLOGOS EM TEMPOS DE BOLSO!

Veja a conversa de Paulo Guedes com o presidente do Senado. Assim serão os diálogos em tempos de Bolso.

“Se o sr. acha que vai ser tumultuado ano que vem, imagina como vai ser esse ano. O que eu puder fazer para ajudar, estou pronto…”, disse Eunício. 

O senador ainda revela que Guedes estava completamente focado na Reforma da Previdência e que disse que a aprovação do Orçamento não ‘era importante’. 

Eunício ainda disse que lembrou Guedes que a pauta é pré-requisito para o recesso parlamentar segundo a Constituição.

  “Ele me disse: ‘vocês não aprovam orçamento, orçamento eu não quero que aprove não’. 

Mas não é o senhor querer, a Constituição diz que só podemos sair em recesso após a aprovação.”

E agora?  quem ganha eu não sei, mas quem perde é o povo.

terça-feira, novembro 13, 2018

O salvador da pátria ou o engana besta?

Moro na Justiça
A decisão do juiz Sérgio Moro, de aceitar o encargo do Ministério da Justiça, com foi um gol de placa de Bolsonaro, mesmo sob críticas de patamares da intelectualidade e da mídia. 
O juiz, ao aceitar de pronto a missão, abandona a carreira. Para muitos, principalmente petistas e opositores ao novo governo, sua escolha sinaliza um viés antilulista, dando margem às especulações de que não teria sido justo e imparcial na condenação de Lula, mas isso é um problema só do PT e do próprio Lula.
O que preocupa de verdade é a intenção por trás da nomeação.
Especula-se que o juiz Moro, na verdade, está de olho no STF, para onde seria guindado dentro de dois anos, tempo em que a Corte abrirá vaga com a aposentadoria do decano Celso de Mello, que chegará aos 75 anos. 
Bolsonaro já sinalizou nessa direção. 
Tirar um juiz de 1ª instância e jogá-lo na Corte Suprema seria uma decisão de muita polêmica. Coisa diferente de puxar para a Corte um ministro da Justiça. A nomeação seria algo mais corriqueiro. 
Boa sorte ao ex-juiz mas, por enquanto, o que parece é que esse ato é mais um “engana besta” para desfaçar um favorzinho do Bolso.

segunda-feira, novembro 12, 2018

ZAPATA.TRABALHO É PARA SER APLAUDIDO.

Meu amigo Zapata é um lutador incansável.

 Moto taxista de profissão, sempre encontra tempo para as causas sociais, para a igreja e para sua comunidade. 

Em sua
mais recente batalha, o amigo do povo, moto taxista zapata, esteve na câmara municipal de Bacabal entregando oficio requerendo a construção de uma quadra de Esporte para a comunidade de  São Raimundo Nonato.

domingo, novembro 11, 2018

CNJ vai apurar indicação de Moro a ministro da Justiça

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou pedido de providências para que o juiz federal Sérgio Moro preste informações por suposta atividade político-partidária ao aceitar o convite para o cargo de ministro da Justiça feito pelo presidente eleito Jair Bolsonaro.
Humberto Martins também determinou ainda que a corregedoria regional do TRF da 4ª região informe se há alguma apuração sobre o fato.
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A decisão de Humberto Martins foi tomada após determinar a reunião de procedimentos em que entidades, partidos e cidadãos apresentam representações contra Moro. Uma das entidades foi a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a qual afirmou que o juiz violou dispositivos da CF ao iniciar tratativas de exercer outro cargo público ainda durante o exercício do cargo de magistrado.
"Para a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, o juiz Sérgio Moro, ao iniciar tratativas de exercer outro cargo público ainda durante o exercício do cargo de magistrado teria violado: a proibição constitucional aos magistrados de dedicarem-se à atividade político-partidária; o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; a proibição da manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e a vedação de participação em qualquer atividade político-eleitoral."
Os procedimentos tramitam em segredo de justiça

NÃO DÁ PARA CONFIAR CEGAMENTE.

Apoiador de Marina Silva, do Rede, o economista Eduardo Giannetti da Fonseca se diz preocupado com os efeitos do projeto “neoliberal radical” de Paulo Guedes, futuro titular do superministério da Economia. 
“Temo que essa aventura neoliberal radical, se não tiver o mínimo de sensibilidade social, possa arruinar a reputação do liberalismo no Brasil”, afirmou ao Estadão neste sábado, 3.
Giannetti coloca em dúvida a concretização do programa de Guedes, dado o histórico nacionalista e corporativista de Bolsonaro. 
“Em relação ao Paulo Guedes, eu me lembrei de uma frase: ‘Os economistas podem ser mais ingênuos sobre a política do que os político sobre a economia’”, afirma. 
“As intenções dele são boas, mas temo que não saiba onde está se metendo.” / J.F.

sábado, novembro 10, 2018

TCU NÃO TEM DIREITO E NEM MORAL PARA JULGAR CONTAS DA OAB.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na quarta-feira (7/11), por unanimidade, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ser incluída nos registros do tribunal como unidade prestadora de contas
O ministro relator, Bruno Dantas diz  que a ordem deve ser entendida como um órgão da administração indireta, dada a sua natureza pública e de seus recursos. 
A minha pergunta é: a OAB recebe recursos públicos ?
Claro que não. 
O Observatório Nacional da Advocacia estima que a OAB arrecada algo em torno de R$ 1,3 bilhão com anuidades e exames. São 1,1 milhão de advogados no país filiados e que destinam recursos à ordem.
Não há um centavo de recurso público e um órgão cheio de vícios e manchado por denuncias de corrupção quer fiscalizar recursos privados, que pertencem apenas e tão somente aos advogados. Mas como transparência não faz mal a ninguém, a Ordem vai mais uma vez mostrar a esse país qual o caminho correto a trilhar e mostrando como se administra recursos financeiros. 
O que não se pode admitir é julgamento de suas contas por órgão de controle externo do Estado. 

As novas do Bolso. atualizada em 10.11.18.


Bolsonaro critica questão do Enem e diz que em 2019 vai 'tomar conhecimento da prova antes'


Presidente eleito comentou questão do Enem deste ano sobre 'dialeto secreto' de gays e travestis. Segundo ele, futuro ministro da Educação deve entender que Brasil é país conservador. 


presidente eleito Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira (9) que a partir do ano que vem ele tomará conhecimento do conteúdo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) antes da aplicação da prova. 


Bolsonaro deu a declaração em uma transmissão ao vivo no Facebook ao falar sobre uma questão no Enem deste ano que abordou o pajubá, conjunto de expressões associadas aos gays e aos travestis


“Esta prova do Enem – vão falar que eu estou implicando, pelo amor de Deus –, este tema da linguagem particular daquelas pessoas, o que temos a ver com isso, meu Deus do céu? Quando a gente vai ver a tradução daquelas palavras, um absurdo, um absurdo! Vai obrigar a molecada a se interessar por isso agora para o Enem do ano que vem?", indagou o presidente eleito.


Em 08.11.18


Chamou atenção em Brasília, na terça (6), um cumprimento do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), ao ex-presidente José Sarney (MDB).
Após participar de solenidade no Congresso alusiva aos 30 anos da Constituição Federal, o ex-capitão do Exército Brasileiro despediu-se dos membros da mesa.
Ao se dirigir a Sarney, Bolsonaro cumprimentou-o com uma continência. 
Respeito não faz mal a ninguém, mas vai explicar isso o governador Flávio Dino.  

Em 06.11.18
Em nove dias, Bolsonaro acumula trapalhadas na política externa.

Sem orientação nem chanceler definido, Jair Bolsonaro (PSL) provocou sérias confusões, atritos e controvérsias nas relações do Brasil com o mundo nestes seus nove dias como presidente eleito. 

Em algumas questões sensíveis, como a mudança da embaixada brasileira em Israel para Jerusalém, voltou atrás. 

Em outras, passou pelo vexame de tomar um pito do alvo de suas críticas.

A ausência de uma orientação clara sobre política externa e o impulso do presidente eleito em tratar da matéria prejudicam a imagem do Brasil no exterior e os interesses de setores nacionais. 
Até agora, Bolsonaro definiu seus ministros de Economia, Casa Civil, Justiça, Defesa, e Ciência e Tecnologia. Mas para a casa de Rio Branco, não há sinal de quem poderá ser seu escolhido.
Não que o presidente eleito tenha obrigação de assumir qualquer posição de política externa antes de tomar posse, mas se fala tem que arcar com o peso da sua fala depois de eleito.



sexta-feira, novembro 09, 2018

ATIRANDO NA CABEÇA.

Depois que o governador eleito do Rio de Janeiro defendeu o "abate" por atiradores de elite das polícias (Snipers*) de criminosos que ostentem fuzis pelas ruas cariocas o tema, uma vez mais, gerou enorme polêmica.
De acordo com o novo governador, a ação seria justificada pelo instituto da "legítima defesa". 
Assim, questionamos: Em tais casos, pode-se, de fato, se falar em legítima defesa?
A legítima defesa exige os seguintes elementos:
  1. INJUSTA AGRESSÃO;
  2. USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR A AGRESSÃO;
  3. ATUALIDADE OU IMINÊNCIA DA AGRESSÃO;
  4. DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO.
Evidentemente, a viabilidade jurídica da proposta do governador eleito do Rio de Janeiro passa, justamente, pela alteração  desses requisitos, pois o abate de qualquer cidadão (bandido ou não) para ser considerado legítima defesa necessita considerar o uso de fuzil como injusta agressão ( o que é fácil aceitar); também é fácil justificar a atualidade ou a iminência da agressão, pois ninguém porta um fuzil para se defender. Do mesmo modo dá para aceitar que o Estado exerça a defesa do direito do cidadão, mas difícil mesmo seria considerar um tiro na cabeça como "uso moderado da força".

SUSTENTABILIDADE