O Estado do Maranhão foi condenado em Obrigação de Fazer, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de restauração da Rodovia MA-008, no trecho compreendido entre o Povoado Zé Chicão e a sede do Município de Olho d’Água das Cunhãs.
Em caso de descumprimento, será aplicada a multa diária no valor de cinco salários-mínimos. Depois de finalizar o projeto, o Estado deverá iniciar as obras necessárias para a adequada reparação e conservação da Rodovia MA-008, no trecho citado, no prazo de 90 (noventa) dias.
A condenação já aconteceu e a sentença foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular de Olho D’Água das Cunhãs, mas resta saber se o Governo do Estado vai cumprir, pois apesar de ter sido juiz, Flávio Dino tem sido useiro e vezeiro na prática de descumprir ordem judicial.
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