Depois que o governador eleito do Rio de Janeiro defendeu o "abate" por atiradores de elite das polícias (Snipers*) de criminosos que ostentem fuzis pelas ruas cariocas o tema, uma vez mais, gerou enorme polêmica.
De acordo com o novo governador, a ação seria justificada pelo instituto da "legítima defesa".
Assim, questionamos: Em tais casos, pode-se, de fato, se falar em legítima defesa?
A legítima defesa exige os seguintes elementos:
- INJUSTA AGRESSÃO;
- USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR A AGRESSÃO;
- ATUALIDADE OU IMINÊNCIA DA AGRESSÃO;
- DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO.
Evidentemente, a viabilidade jurídica da proposta do governador eleito do Rio de Janeiro passa, justamente, pela alteração desses requisitos, pois o abate de qualquer cidadão (bandido ou não) para ser considerado legítima defesa necessita considerar o uso de fuzil como injusta agressão ( o que é fácil aceitar); também é fácil justificar a atualidade ou a iminência da agressão, pois ninguém porta um fuzil para se defender. Do mesmo modo dá para aceitar que o Estado exerça a defesa do direito do cidadão, mas difícil mesmo seria considerar um tiro na cabeça como "uso moderado da força".
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