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CADASTRO DE PEDÓFILO. ENTENDA O PROJETO APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Câmara aprova projeto que cria cadastro de pedófilos

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Soraya Santos, relatora

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que torna público o acesso ao nome, CPF e crime de condenados em primeira instância se relacionado a estupro ou exploração sexual.

Devido às mudanças, o Projeto de Lei 6212/23 retorna ao Senado para nova votação. O texto aprovado é um 
substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. “Enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida. Uma pessoa que é um pedófilo fica livre para trabalhar em lugares como escolas, hospitais infantis e igrejas. É necessário que as pessoas, por exemplo, proprietárias de escolas, possam ter direito a consultar se aquele profissional que se apresenta como professor está lá condenado por pedofilia.”

Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado.

A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes. O substitutivo aprovado prevê o acesso inclusive aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.

Caso o réu seja absolvido em outra instância, o sigilo das informações será retomado.

Existe ainda a previsão de o réu condenado a partir dessa primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

Confira os crimes listados para consulta:

  •  contra a liberdade sexual: estupro;
  •  exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;
  •  crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão)
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
Adriana Ventura defendeu punição rigorosa de pedófilos

Cadastro de pedófilos.

O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

No entanto, devido a esse direcionamento aos dados sobre crime de estupro, o cadastro não conteria dados de outros crimes caracterizados como pedofilia ou predação sexual. Esses termos, inclusive, não estão tipificados no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica, sem votos contrários. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), é fundamental permitir a identificação de quem comete este tipo de crime. 

“É um projeto muito importante porque precisamos colocar os pedófilos nos seus devidos lugares. Punir com veemência e que ele seja identificado, porque não tem nada pior do que violência contra crianças, contra menores. Isso realmente é um crime e parece que muitas vezes isso é banalizado.”

Reportagem - Eduardo Piovesan e Antônio Vital
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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