Pesquisar este blog

ULTIMAS NOTÍCIAS

🔴 ÚLTIMAS NOTÍCIAS ▶️ MORADORES DE BACABAL RECLAMAM DO SAAE. Moradores do povoado Piratininga reclamam de caixa d’água tomada pelo mato. ▶️. O INSTAGRAM QUER OCUPAR A SUA TV. O Instagram está desenvolvendo um aplicativo dedicado para televisões, em mais um passo da Meta para transformar a plataforma em um grande hub de vídeos. ▶️ CONCURSO PÚBLICO NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Foi anunciado pelo governador Carlos Brandão a realização de concurso público e edital de ampliação de jornada. ▶️ EUA EM GUERRA COMERCIAL COM A CHINA. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, acaba de afirmar que os EUA estão em uma "guerra comercial" com a China. 🔴 Acompanhe tudo no Rogério Alves Notícias!

09/10/2024

LICITAÇÃO IMPUGNADA NO MUNICÍPIO DE BACABAL.

A empresa BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA, impugnou Pregão Eletrônico nº 008/2024 da prefeitura de Bacabal alegando DIMINUIÇÃO DA CONCORRÊNCIA POR ESTIPULAÇÃO DE PRAZOS IRRAZOÁVEIS.

O objeto da licitação é a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de materiais de ferragens, ferramentas e hidráulicos, de interesse das Secretarias Municipais do Município de Bacabal/MA pelo portal de compras de Bacabal.


Observa-se que o edital prevê prazos que não coadunam com a razoabilidade:


5.2. Prazo de Entrega dos objetos será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação ou Ordem de Fornecimento ou Instrumento Equivalente emitido pela Secretaria Requisitante;

O prazo acima se mostra muito pequeno, pois só para adquirir o produtoi junto ao fabricante/fornecedor demora, no mínimo, 20 dias para receber o produto e para a logística necessária para o fornecimento ao órgão, leva-se, pelo menos, mais 10 dias, ou seja, o prazo médio considerável e utilizado em outros órgãos é de 30 dias.


Fica evidente que o prazo curto de 5 dias tem o objetivo de direcionar a licitaçao para uma empresa que já possua o material previsto no edital, comprometendo assim a a participação de possíveis licitantes que se encontram mais distantes do Órgão contratante, beneficiando-se apenas as empresas já escolhidas previamente. 


Essa prática  não é legal, conforme estabelecido no art. 3º, §1º, 1 da Lei de Licitações:


Art. 3º

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§1º É vedado aos agentes públicos:

 

1. Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem seu caráter competitivo.

O pior de tudo isso é saber que não existe nenhuma transparência nessas contratações. Não se sabe onde o dinheiro será aplicado, quais as obras serão realizadas e quanto será gasto em cada uma.


Tem cheiro de desvio de dinheiro no ar. Vamos ficar de olho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE AQUI. 👇
Sua opinião é importante.

MATÉRIA EM DESTAQUE

EMBARGO DE BOCA

OUÇA NOSSA RÁDIO AQUI

🎙️ Rádio Rogério Alves Notícias – Ao Vivo

▶️ Clique em Ouvir para começar a transmissão.