Publicada a LC 225/26, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.
![]() |
| (Imagem: Ricardo Stuckert/PR) |
Sancionada pelo presidente Lula com vetos, a lei estabelece regras válidas em todo o país para orientar a relação entre contribuintes e administrações tributárias, reunindo direitos, garantias e deveres, além de criar programas de conformidade fiscal.
Um dos principais focos do texto é o combate ao devedor contumaz - empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa, usando a inadimplência como estratégia de negócio. Para esses casos, a lei define critérios objetivos de enquadramento e prevê sanções administrativas mais rigorosas.
O Código também reúne diretrizes para reduzir disputas judiciais, aumentar a transparência e estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com mecanismos que diferenciam bons pagadores e reforçam o enfrentamento à evasão fiscal, à fraude e à concorrência desleal.
Ao sancionar a lei, o presidente Lula retirou dispositivos que ampliavam benefícios fiscais, sobretudo no âmbito dos programas de conformidade tributária.
Veja o que foi vetado no Migalhas

Nenhum comentário:
Postar um comentário