A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, nesta sexta-feira (23), por unanimidade, o pedido de intervenção estadual proposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) no Município de Turilândia.
A medida excepcional é um desdobramento direto das revelações da Operação Tântalo II, desencadeadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco/MPMA), que desarticulou um esquema milionário de corrupção na administração municipal.
A decisão do TJMA prevê que o governador do estado nomeie um interventor para chefiar o Município de Turilândia pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período.
A intervenção estadual no município é uma medida excepcional prevista na Constituição Federal, que autoriza o Estado a intervir temporariamente na autonomia municipal. Ocorre em situações nas quais o Tribunal de Justiça acolhe medida proposta pelo Ministério Público.
Relator do caso, o desembargador Gervásio Santos Júnior acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público.Em seguida, todos os demais integrantes da Seção de Direito Público votaram favoravelmente pela intervenção.
Manifestaram-se nesse sentido os desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Cunha, Josemar Lopes Santos, Tyrone José Silva, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além dos juízes Rommel Cruz Viegas e Joscelmo Sousa Gomes, que atuaram como membros substitutos da Seção de Direito Público.
Fonte: mpma.mp.br 🌐
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