Vara de Interesses Difusos e Coletivos suspendeu cobrança de taxa de serviços digitais do Detran - MA.
JUIZ DOUGLAS MARTINS DECLARA ILEGAL UMA TAXA DIGITAL DO DETRAN - MA.
Em ação popular que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, proferi sentença que suspendeu os efeitos de uma portaria do Detran que instituiu a cobrança de uma taxa de serviços digitais, com valores entre R$ 159 e R$ 179, declarou o Juiz Douglas Martins, titular da Vara.
Na sentença, ele considerou que diversos serviços já são remunerados por taxas específicas e declarou a ilicitude da nova cobrança.
A decisão é de primeiro grau e está sujeita a recurso às instâncias superiores.
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