Todos os
que dirigem na BR 316 já foram surpreendido por uma vaca, um cavalo, um
cachorro ou um jumento que repentinamente adentram na pista e causam os mais
variados e graves acidentes, como se constata facilmente junto às Polícias
Rodoviárias Federais.
No aspecto da responsabilidade civil, a culpa
transparece de maneira clara quando tais ocorrências causam prejuízos a
terceiros, e se a rodovia federal a responsabilidade é
sempre do DNIT, se a rodovia for MA a responsabilidade é sempre do Estado, se a via for vicinal ou urbana a
responsabilidade é do Município.
Nessas omissões em geral, a
responsabilidade é objetiva na forma do artigo 37 & 6º da Constituição
Federal, assim como o lastro legal está claríssimo no artigo 1º da Lei 9.503/97
que é o nosso Código de Trânsito Brasileiro-CTB, que dispõe
in verbis:
Art 1º - O
trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas
à circulação, rege-se por este Código.
(..................)
& 2º. O trânsito, em
condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
(..................)
& 3º. Os
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no
âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.
Com
relação aos animais soltos nas pistas a lei é também clara:
Art 269.
A
autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das
competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circulação,
deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
(.....................)
x- recolhimento de animais
que se encontram soltos nas vias e na faixa de
domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus
proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos..
Opinião do
Mas o que fazer com tantos
animais sem dono. Por que a população tem que pagar com a vida quando os
animais estão soltos e quando alguma autoridade resolve recolhe-los, logo
aparece o Ministério Público ou uma ONG querendo saber qual o destino dos
animais.
Precisamos deixar de
hipocrisia e escolhermos entre a vida de um animal ou de seres humanos. Não dá
pra ficar em cima do muro e dizer que isso é com a Presidenta, com o Governador
ou com o Prefeito.
Se após apreendidos, os donos
desses animais não reclamarem sua propriedade e não responsabilizarem-se pelos
danos por eles causados, precisamos sacrificá-los sim.
Parece cruel, mas salva
vidas.