Quando o defensor vira comentarista político
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| Foto reprodução |
A recente declaração do defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, traz à tona uma questão delicada e urgente: os limites da atuação institucional de órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público. Segundo Magalhães, moradores de comunidades seriam “oprimidos tanto pelo Estado quanto pelo crime organizado”. A afirmação, feita em tom de crítica política, levanta uma discussão necessária — e incômoda — sobre o papel constitucional desses órgãos na defesa dos direitos coletivos.
A Constituição Federal de 1988 concedeu tanto ao Ministério Público quanto às Defensorias amplos poderes de atuação em prol da sociedade, especialmente dos mais vulneráveis. Mas essa autonomia, essencial para o equilíbrio democrático, não pode ser confundida com liberdade ideológica dentro do exercício funcional. O defensor público, ao falar em nome da instituição, não representa sua opinião pessoal, mas o Estado e o ordenamento jurídico que o sustenta.
Quando o discurso institucional passa a assumir contornos de militância política, perde-se a neutralidade que dá legitimidade à função pública. O Estado não paga um defensor para criticar políticas de governo, mas para defender direitos concretos, de maneira técnica, impessoal e dentro dos limites constitucionais.
O problema não é o diagnóstico social — que, em muitos casos, é verdadeiro —, mas o uso indevido do cargo público como palanque ideológico. É nesse ponto que a Constituição precisa ser repensada: a independência funcional não pode servir de abrigo para discursos partidários travestidos de causas sociais.
A Defensoria e o Ministério Público são pilares da Justiça, mas, para permanecerem legítimos, precisam reafirmar sua neutralidade institucional. O cidadão espera proteção jurídica, não opinião política.

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