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COLUNA OPINIÃO: Dino de volta a política?

 A matéria publicada pelo portal Imirante, em 26 de outubro, reacendeu uma especulação antiga: a possibilidade de Flávio Dino deixar o STF para disputar a Presidência da República em 2030. 

Especulações já começaram: Dino de volta a política?

Retorno do ministro do STF a política sempre foi colocado como certo pelos aliados de Dino no Maranhão.

Ipolítica


Flávio Dino foi para o STF em 2024, mas como o olho na disputa presidencial de 2030
Flávio Dino foi para o STF em 2024, mas como o olho na disputa presidencial de 2030 (Reprodução)

Terminado o pleito de 2026, o de 2030 já começa a ser especulado e uma destas especulações vem do Maranhão. 

Desde quando foi indicado para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino já era visto como um possível candidato a presidente em 2030 já que para 2026 seria algo quase impossível devido a candidatura a reeleição de Luís Inácio Lula da Silva (PT).

E essa visão foi amplamente divulgada pelos chamados dinistas no Maranhão. 

Em poucos minutos de conversa, na ocasião da indicação de Dino, seus aliados diziam que a saída dele da política (apesar de muito se falar que ele não saiu totalmente) era momentânea e que em 2030 ele retornaria. Depois de uma disputa acirrada para a Presidência da República e algumas decisões de Flávio Dino como ministro, fica mais evidente que o objetivo dele deve mesmo ser o de buscar uma candidatura a presidente.

Além disso, a sua atuação no caso das emendas parlamentares e o tal “corte na carne” com o combate a peduricalhos na magistratura são visto como bandeiras fáceis de serem compradas para 2030.

A TOGA NÃO PODE SER USADA COMO TRAMPOLIM PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

As especulações sobre uma candidatura presidencial em 2030 reacendem uma questão que precisa ser enfrentada: 

até onde vai a atuação judicial de Flávio Dino e onde começa a influência política do ex-governador do Maranhão?

É triste perceber que um homem da inteligência, da formação jurídica e da trajetória de Flávio Dino esteja colocando sua biografia sob questionamentos que poderiam ser evitados, com uma separação clara e definitiva entre a magistratura e a atividade política.

Dino foi juiz federal, deputado federal, governador do Maranhão por dois mandatos, senador da República (por poucos dias) e ministro da Justiça do governo Lula. 

Poucos brasileiros chegaram ao Supremo Tribunal Federal com tamanha experiência política e administrativa. Justamente por isso, deveria ser um dos primeiros a compreender que a toga não combina com palanque eleitoral.

Segundo a publicação do Ipolítica, aliados do ministro no Maranhão jamais esconderam a expectativa de seu retorno à política.  Até aí, nenhuma ilegalidade. 

Qualquer ministro pode decidir deixar a magistratura e voltar à vida partidária, desde que respeite as exigências legais. O problema começa quando se admite a possibilidade de que um magistrado esteja construindo, durante o exercício do cargo, as condições políticas para uma futura candidatura.

E aqui não estamos falando apenas de ética. Estamos falando de uma proibição expressa na legislação brasileira.

A Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), estabelece em seu artigo 26:

Art. 26. O magistrado vitalício somente perderá o cargo (Vetado):

I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;

II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;

b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;

c) exercício de atividade político-partidária.

§ 1º O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.

§ 2º Não se considera exercício do cargo o desempenho de função docente em curso oficial de preparação para judicatura ou aperfeiçoamento de magistrados.

A Constituição Federal reforça essa proibição no artigo 95, parágrafo único, inciso III, ao vedar aos magistrados a dedicação à atividade político-partidária. Portanto, não existe dúvida quanto à regra: juiz não pode exercer atividade político-partidária enquanto estiver investido na magistratura. 

A existência de comentários de terceiros sobre uma possível candidatura não configura, isoladamente, essa infração, mas, quando tais especulações envolvem um ministro com influência histórica sobre grupos políticos e processos judiciais no seu estado de origem, a exigência de transparência e imparcialidade deve ser ainda maior.

E é exatamente nesse ponto que a situação de Flávio Dino merece uma análise mais rigorosa.

O MARANHÃO CONTINUA PRESENTE NOS PROCESSOS DE DINO

Desde que assumiu o Supremo, em fevereiro de 2024, Flávio Dino passou a atuar em processos com consequências significativas para a política maranhense, inclusive em disputas que atingem antigos aliados que se tornaram adversários políticos.

Um dos exemplos mais conhecidos envolve o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7603 e 7605, Dino suspendeu, em março de 2024, o procedimento de escolha de conselheiro do TCE-MA (ex advogado do campanha do governador Carlos Brandão). Posteriormente, na ADI 7780, em fevereiro de 2025, voltou a determinar a suspensão de um procedimento de avaliação de indicado à Corte de Contas, questionando regras adotadas pela Assembleia Legislativa. Evidentemente, a constitucionalidade das normas estaduais pode e deve ser examinada pelo Supremo. Entretanto, ninguém desconhece o peso político das indicações ao Tribunal de Contas, especialmente num estado marcado por disputas entre grupos que, até pouco tempo, integravam uma mesma aliança.

Outro caso ainda mais delicado envolve a família do governador Carlos Brandão, antigo vice-governador de Dino e atual governador, posteriormente declarado adversário de seu grupo político. Em agosto de 2026, na Petição 15.900, Flávio Dino determinou o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão, o mesmo sobrinho do governador, da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão, pelo período de 180 dias. A medida foi adotada a pedido da Polícia Federal, no contexto de investigações sobre suspeitas de corrupção, obstrução da Justiça e fatos relacionados a um homicídio ocorrido em São Luís, em 2022.

Também na Petição 15.437, Dino determinou a prisão preventiva domiciliar do ex-secretário estadual Raimundo Soares Cutrim, apontado nas investigações como possível participante de ações destinadas a dificultar a apuração dos fatos.

São investigações graves, que precisam prosseguir com independência. Ninguém pode estar acima da lei, seja governador, conselheiro de Tribunal de Contas, deputado ou senador, mas existe uma questão que nã pode ser ignorada:

é conveniente que um ex-governador, com vínculos políticos tão recentes e profundos, seja responsável por decisões judiciais de grande repercussão envolvendo integrantes de um grupo com o qual rompeu politicamente?

Não estamos afirmando que as decisões sejam ilegais ou que exista perseguição comprovada, mas afirmando que a imparcialidade precisa existir não apenas na consciência do julgador, mas também na confiança que suas decisões transmitem à sociedade.

O próprio ministro rejeita as alegações de impedimento e, por meio de sua assessoria, tem afirmado que está afastado das atividades políticas desde que ingressou no Supremo. Será? O debate público sobre a aparência de imparcialidade não desaparece simplesmente porque o magistrado afirma estar agindo corretamente.

ATÉ NO FUTEBOL MARANHENSE DINO SE METE.

Outro episódio que chama a atenção é a participação do ministro em um processo envolvendo a Federação Maranhense de Futebol. Na Reclamação Constitucional 85.536, Flávio Dino examinou a intervenção judicial determinada pela Justiça estadual na Federação Maranhense de Futebol (FMF).

Em dezembro de 2025, o ministro estabeleceu limites aos poderes da interventora nomeada pela Justiça maranhense, restringindo sua atuação às atividades administrativas de rotina e à preservação da entidade, além de determinar medidas destinadas à conciliação.

É importante esclarecer que Dino não foi o responsável pela intervenção original. Sua atuação ocorreu em uma reclamação constitucional apresentada ao STF, na qual se discutiam os limites dessa intervenção diante da autonomia das entidades esportivas. Mesmo assim, o episódio reforça uma realidade: o ministro continua decidindo questões com impactos relevantes sobre a vida institucional do Maranhão, inclusive fora das disputas partidárias tradicionais.

O fato de um processo chegar regularmente ao Supremo não significa, por si só, interferência política, entretanto, diante da trajetória de Dino, a acumulação dessas decisões com a perspectiva de uma futura candidatura presidencial torna indispensável uma postura pública que afaste qualquer dúvida sobre suas motivações.

A JUSTIÇA NÃO PODE SER UMA ETAPA DA CAMPANHA DE 2030.

Talvez o aspecto mais preocupante da reportagem seja a naturalidade com que aliados políticos falam sobre a volta de Flávio Dino às urnas.

O ministro está no Supremo Tribunal Federal, ocupando um dos cargos de maior responsabilidade da República. Não foi nomeado para cumprir um estágio de preparação para a Presidência da República. Foi nomeado para defender a Constituição, julgar com imparcialidade e assegurar o respeito às instituições.

As decisões sobre emendas parlamentares, transparência dos recursos públicos e combate aos chamados penduricalhos da magistratura podem ser juridicamente relevantes e merecer reconhecimento da sociedade. O que não se pode admitir é que decisões judiciais sejam planejadas ou utilizadas pelo próprio magistrado como instrumentos de promoção eleitoral.

Se Flávio Dino realmente pretende disputar a Presidência em 2030, que assuma essa intenção no momento adequado, deixe o Supremo e se submeta novamente ao julgamento popular.

O que não pode existir é uma candidatura construída nos bastidores enquanto seu eventual protagonista exerce o poder de julgar.

O BRASIL PRECISA DE SERIEDADE

O país já enfrenta problemas suficientes com a polarização política, a falta de confiança nas instituições e a permanente confusão entre interesses públicos e projetos pessoais. Não precisamos acrescentar a isso a dúvida sobre ministros do Supremo que possam estar pensando nas próximas eleições enquanto decidem o destino de políticos, partidos e instituições.

Flávio Dino é inteligente demais para desconhecer o problema. Conhece a Constituição, conhece a Lei Orgânica da Magistratura e sabe que a credibilidade de um juiz depende de sua independência.

A mesma exigência deve valer para todos os ministros, independentemente de quem os indicou, de sua origem política ou das posições que defenderam antes de vestir a toga.

O Brasil precisa de uma Justiça respeitada, de políticos comprometidos com a democracia e de magistrados que compreendam os limites de suas funções.

Não basta que um juiz seja tecnicamente competente. É indispensável que esteja livre de compromissos político-partidários no exercício da jurisdição.

Se Dino pretende permanecer no Supremo, que seja ministro do Supremo por inteiro. Se pretende voltar à política, que deixe a toga e enfrente as urnas.

Na opinião do advogado e administrador público, Rogério Alves, existe um princípio que não admite negociação:

Um juiz que faz política partidária enquanto exerce a magistratura não serve nem para julgar, Quiçá para presidir o país.

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