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06/11/2014

MULTA PELA VIDA.


PRF
Desde 1 de Novembro, as multas sobre o principal motivo de mortes nas estradas brasileiras ficaram até 900% mais pesadas.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o objetivo é reduzir em 50% o número de mortes no trânsito até 2020.
Veja o que muda
Ultrapassar em local proibido (400%) – de R$ 191,53 para R$ 957,70
Ultrapassar pelo acostamento (650%) – de R$ 127,69 para R$ 957,70
Forçar a ultrapassagem (900%) – de R$ 191,54 para R$ 1.915,40
Disputar corrida (233%) – de R$ 574,62 para R$ 1.915,40
Promover competição ou exibição de manobras (100%) – de R$ 957,70 para R$ 1.915,40
Manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem (900%) – de R$ 191,54 para R$ 1.915,40
Além disso em todos esses casos, os motoristas perderão 7 pontos na carteira.

Um comentário:

EDMILSON MOURA disse...

O condutor deverá controlar a velocidade do seu veículo, obedecendo aos limites máximos, de acordo com as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, conforme dispõe o art. 43 do CTB . Sempre que houver necessidade de imobilização temporária do veículo, seu condutor deverá proceder à imediata sinalização de advertência, conforme previsão do art. 46 do CTB . Segundo regra estabelecida no art. 49 do CTB , o condutor somente deverá abrir a porta, deixá-la aberta e descer do veículo depois de se certificar de que tais ações podem ser efetivadas sem perigo para ele e/ou para os demais usuários da via. A indenização por danos morais, tal como qualquer outra, deve ser suficiente exclusivamente para reparar o dano causado, como se extrai do art. 944 , caput, do Código Civil , segundo o qual a indenização se mede pela extensão do dano. Caracterizada a culpa concorrente, o valor da indenização deverá ser dividido entre as partes, na medida de sua culpa. Tratando-se de indenização por danos morais, a correção monetária e os juros de mora deverão incidir a partir da intimação da decisão que a fixou. V.V.p.: O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, no qual você deixou de obedecer o CTB, e tem que ter penalidades, pois a VIDA em primeiro lugar.

Edmilson Moura.
Blog Rebelde Solitário ou Rebelde Solitário

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