O Código de Normas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) obrigava aos juízes a permanecerem na comarca durante todos os dias da semana, e no fórum durante todo o horário do expediente, só podendo se ausentar com autorização do presidente do tribunal.
Essa regra nunca foi cumprida pois juiz só trabalha terça, quarta e quinta (TQQ) no interior.
Eles (os juízes) sempre questionaram e a sessão plenária da última quinta-feira (30), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivo, ou seja, os juízes não precisam morar na Comarca.
A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2880, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em abril de 2003.
Foto ilustrativa |
Assim, a norma em questão padece de dupla inconstitucionalidade, primeiro por não se tratar de lei complementar e depois por não ser de iniciativa do STF, revelou o relator.
A decisão foi unânime.
O privilégio (o famigerado TQQ) não é o reconhecimento da importância do magistrado, mas apenas uma mancha na magistratura que atrasa a justiça e envergonha o nosso Estado do Maranhão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
Um comentário:
EIS O PORQUÊ DE A JUSTIÇA NO BRASIL SER LENTA >>>
"Data venia" Discordo. Ainda que os juízes não fossem obrigados a morar no chão que lhes garante a boa sobrevivência, pelo menos deveriam trabalhar os 5 dias úteis, como todo trabalhador o faz.
"Periculum in mora" Agora o TQQ pode virar-se em apenas TQ, enquanto à população resta sofrer com suas ações cada vez mais tartarugas.
Postar um comentário