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segunda-feira, novembro 03, 2014

TQQ AGORA PODE.


O Código de Normas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA)  obrigava aos juízes a permanecerem na comarca durante todos os dias da semana, e no fórum durante todo o horário do expediente, só podendo se ausentar com autorização do presidente do tribunal.
Essa regra nunca foi cumprida pois juiz só trabalha terça, quarta e quinta (TQQ) no interior.
Eles (os juízes)  sempre questionaram e a sessão plenária da última quinta-feira (30), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivo, ou seja, os juízes não precisam morar na Comarca. 
A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2880, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em abril de 2003.
Foto ilustrativa
Em seu voto, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 93 da Constituição Federal de 1988 reservou ao STF a iniciativa de lei complementar para dispor sobre a magistratura nacional. 
Assim, a norma em questão padece de dupla inconstitucionalidade, primeiro por não se tratar de lei complementar e depois por não ser de iniciativa do STF, revelou o relator.
A decisão foi unânime.
O privilégio (o famigerado TQQ) não é o reconhecimento da importância do magistrado, mas apenas uma mancha na magistratura que atrasa a justiça e envergonha o nosso Estado do Maranhão. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Um comentário:

Anônimo disse...

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"Data venia" Discordo. Ainda que os juízes não fossem obrigados a morar no chão que lhes garante a boa sobrevivência, pelo menos deveriam trabalhar os 5 dias úteis, como todo trabalhador o faz.
"Periculum in mora" Agora o TQQ pode virar-se em apenas TQ, enquanto à população resta sofrer com suas ações cada vez mais tartarugas.

SUSTENTABILIDADE