O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Marcelino Everton concedeu, nesta sexta-feira (14), pedido de “Tutela Antecipada” em ação civil pública movida pelo Estado, suspendendo a greve geral dos servidores da Justiça, decretada no último dia 13 de novembro.
Os servidores que paralisaram as atividades devem retornar ao trabalho ao pleno exercício de suas atividades no prazo de 24 horas, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 30 mil. Quanto aos descontos dos dias parados, na folha salarial dos que aderiram ao movimento, esse pedido será analisado durante a apreciação do mérito da questão.
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado argumenta que “não pode haver a cessação das atividades em relação à carreira de servidores do Poder Judiciário, uma vez que a eles não se aplica o direito de greve por exercerem atividade essencial”.
Alega, ainda, a ocorrência de transtornos à prestação jurisdicional e a ausência de registro de regras mínimas que possibilitem o funcionamento da Justiça estadual.
Transtorno toda greve causa, mas a culpa não pode ser atribuída aos servidores. O TJ tem dinheiro pra prédios suntuosos e não paga os direitos do servidor. Essa é que é a verdade.
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