STF
decide sobre o prazo prescricional do FGTS.
Prevaleceu,
assim, o entendimento de ser aplicável ao FGTS o prazo de prescrição de cinco
anos, a partir da lesão do direito (e não apenas o prazo
prescricional bienal, a contar da extinção do contrato de trabalho), tendo em
vista, inclusive, a necessidade de certeza e estabilidade nas relações
jurídicas.
Como se pode notar,
com o importante julgado em destaque, deixa de prevalecer o prazo prescricional
de 30 anos, que era reconhecido nas súmulas 362 do TST e 210 do STJ,
passando-se a adotar o prazo de cinco anos também quanto ao FGTS.
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