Segundo as estatísticas apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, referente às eleições de 2022, o número de candidaturas de pessoas que se autodeclararam negras superou o de pessoas autodeclaradas brancas, correspondendo a 49,95% do total de requerimentos de registros.
Esse aumento, comparado com as eleições gerais de 2018 — quando 46,56% das candidaturas corresponderam a pessoas autodeclaradas negras e 52,4% brancas — coincide com o fato de que esse será o primeiro processo eleitoral sob a égide da Emenda Constitucional nº 111, cujo artigo 2º dispõe que:
"para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro".
Assim, quanto mais votos mulheres e pessoas negras receberem, mais recursos financeiros serão destinados às agremiações.
Agora imaginem se vocês tivessem que julgar a autodeclaração de ACM Neto e Ana Coelho, candidatos a governador e vice governadora da Bahia, como pessoas pardas. Você acha que eles podem ser beneficiados por serem pardos?
ACM Neto e Ana Coelho |
Só lembrando que um grupo de 33 candidatos à reeleição se declararam brancos nas eleições de 2018, e pardos no registro das eleições de 2022. Sim, eram brancos em 2018 e escureceram em 2022.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está criando regras para serem aplicadas nas eleições de prefeitos e vereadores deste ano, com o objetivo de diminuir fraudes de pessoas que concorrem às eleições e se autodeclaram negras.
Em audiência desta quarta-feira (24), foram debatidas as minutas que tratam sobre a mudança na autodeclaração dos candidatos de uma eleição para a outra. Segundo o documento, quem fizer a alteração, teria que se justificar junto ao TSE. A medida seria válida para quem mudasse o registro para preto ou pardo.
"Justamente para fins de evitar o que se chama de afro conveniência. Nessa última eleição, nós nos deparamos com candidatos se autodeclarando negro por entender que um antepassado, uma ancestralidade, havia uma pessoa negra, sendo que a pessoa não reúne um fenótipo de pessoa negra", pontuou Sidney Sá das Neves, do Conselho Federal da OAB.
Consta na minuta que no caso de ser declarada, no registro de candidatura, cor preta ou parda em divergência com informação do Cadastro Eleitoral ou com anterior pedido de registro, a pessoa candidata e o partido, a federação ou a coligação serão intimados para confirmarem a alteração da declaração racial.
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