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quinta-feira, junho 06, 2024

OAB - MA. VIGILANTE E FIRME TAMBÉM EM PROL DA SOCIEDADE


PRÉ-PROJETO DE LEI DA OAB/MA ENTREGUE À CÂMARA MUNICIPAL VIRA LEI E GARANTE SEGURANÇA ÀS MULHERES USUÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO.

A OAB/MA, por meio da Comissão da Mulher e da Advogada, presidida pela bacabalense Nathusa Chaves, celebra a promulgação da LEI N° 7.642, DE 16 DE MAIO DE 2024 que garante, no âmbito do Município de São Luís, que reserva de percentual de ônibus destinados ao transporte público coletivo para uso exclusivo, em horários de pico, de mulheres usuárias nas áreas urbanas na grande São Luís. 

O pré-projeto é de autoria da OAB/MA e foi entregue em outubro de 2023 à vereadora e Procuradora da Mulher da Câmara Municipal, vereadora Karla Sarney.

“A Ordem segue firme tanto na condução e acolhida do advogado e advogada, mas também na defesa da sociedade, principalmente dos mais vulneráveis, da Constituição Federal e da Justiça Social”, afirmou Kaio Saraiva, presidente da OAB/MA.

“É uma conquista para cada mulher que utiliza o transporte coletivo. A Comissão se preocupou em estabelecer mecanismos de defesa e meios de combater casos de importunação e assédio sexual cometido contra mulheres nos transportes públicos” disse, a presidente da CMA da OAB/MA Nathusa Chaves.

Entre os principais tópicos da lei estão: que as empresas concessionárias de transporte público coletivo em São Luís ficam obrigadas a destinar 20% (vinte por cento) de sua frota de ônibus exclusivamente para mulheres usuárias do transporte público coletivo nos horários de pico matutino e vespertino, podendo este número ser alterado para mais conforme a demanda.

Ficam os nossos parabéns à vereadora Karla Sarney que garantiu que o pré-projeto fosse encaminhado de maneira célere para votação no plenário da Câmara Municipal, a presidente da CMA Nathusa Chaves e a toda sua equipe e principalmente à Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão que tem estado sempre atuante em defesa da sociedade.

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