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quarta-feira, março 26, 2025

ARMADA COM BATOM

 


A pedido de um leitor assíduo, busquei informações sobre a condenação de Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de 39 anos, decorre de sua participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando pichou a estátua "A Justiça" em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a frase "perdeu, mané". 

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela sua condenação, imputando-lhe os seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

  • Golpe de Estado: tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

  • Dano qualificado: deterioração de patrimônio público com prejuízo considerável.

  • Deterioração de patrimônio tombado: danos causados a bens protegidos por seu valor histórico ou cultural.

  • Associação criminosa armada: participação em grupo organizado com o objetivo de cometer crimes, fazendo uso de armas.

A pena proposta totaliza 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de multa. 

O julgamento, iniciado na 1ª Turma do STF, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux em 24 de março de 2025, adiando a decisão final.

Inesplicavelmente Débora está presa preventivamente desde março de 2023, após ser detida na 8ª fase da Operação Lesa Pátria, que investigou os envolvidos nos atos de vandalismo de 8 de janeiro. 

A manutenção de sua prisão preventiva foi justificada pela gravidade dos crimes imputados (mas não houve explicações sbre qual dos crimes) e pela necessidade de garantir a ordem pública e a instrução processual.

Posso afirmar que não é faciel para um advogado entender como uma trabalhadora possa oferecer riscos a instrução processual ou a ordem pública, mas apesar dos argumentos da defesa, que ressaltam o fato de Débora ser mãe de duas crianças e não possuir antecedentes criminais, os pedidos de liberdade provisória foram negados.

A decisão de mantê-la presa durante o processo demonstra uma corrosão dos princípios e garantias individuais que, ao que parece, estão a mercer da vontade pessoal de ministros do STF. Esses poderes não são constitucionais, mas quem poderá nos defender? 

Tomara que não reste apenas a alternativa de chamar o Chapolim Colorado.

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