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08/09/2025

JULGAMENTO DOS ATOS GOLPISTAS

Você que está aguardando o julgamento de amanhã e nunca leu o texto dos crimes em que Bolsonaro e sua trupe estão sendo acusados, veja aqui cada um dos crimes.

Assim você vai poder ter melhor argumento no seu debate.

📌 1. Organização criminosa armada


Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas)


Art. 2º, caput: “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”.

👉 Pena: 3 a 8 anos de reclusão e multa.


§ 2º: Se a organização criminosa for armada ou houver a participação de criança ou adolescente.

👉 Pena aumentada até metade.


📌 2. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito


Código Penal

Art. 359-L: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

👉 Pena: 4 a 8 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.

(Se for na forma tentada, aplica-se o art. 14, II, CP: redução da pena de 1/3 a 2/3.)


📌 3. Golpe de Estado


Código Penal

Art. 359-M: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

👉 Pena: 4 a 12 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.


📌 4. Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima


Código Penal

Art. 163: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

👉 Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa (forma simples).


§ único, III: Se o crime é cometido “com emprego de violência ou grave ameaça”.

👉 Pena: reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência.

§ único, IV: Se cometido contra “o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

👉 Pena: a mesma, mas com maior gravidade reconhecida.

Considerável prejuízo para a vítima: A jurisprudência entende que pode ser agravante (art. 61, II, “h”, CP).


📌 5. Deterioração de patrimônio tombado


Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Art. 62, I: “Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”.

👉 Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

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