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quarta-feira, dezembro 01, 2021

“A César o que é de César, a Deus o que é de Deus”.

 

“Notável saber jurídico” e “reputação ilibada” são os critérios de escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecidos pela Constituição. 

A indicação do Ministro do STF cabe ao presidente da República, mas a escolha só se efetiva depois de avaliação e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. O presidente aponta como uma faceta de sua escolha preferencial do nome de André Mendonça para o cargo o ingrediente de ser “terrivelmente evangélico”.

Um juiz num Estado laico não pode buscar a fundamentação de suas decisões nas suas crenças religiosas. Não pode ter a pretensão de, como juiz, assumir, ainda que em surdina, a voz de Deus. Num Estado laico e plural, nas decisões do Judiciário vale o que diz Camões: 

“O que é de Deus, ninguém o entende/ Que a tanto o engenho humano não se estende” e “ocultos os juízos de Deus são”.

O simples fato da indicação ter como um dos fundamentos a religiosidade do cidadão já o desqualifica para a função. Trata-se de um vício de origem no âmbito de um Estado de Direito, que consagra a objetividade do “governo das leis” e repele o idiossincrático de um “governo de homens”. 

Requer, assim, pronta refutação, pois o Brasil é um Estado laico desde a proclamação da República. Não é um Estado confessional, no âmbito do qual existam vínculos entre o poder político e uma religião.

Enfim, rezar ou orar no início de uma solenidade ou sessão do judiciário não tem nada demais. O problema é quando passar a ser obrigação. O problema é quando essa obrigação for estendida a todos, indistintamente. O problema é quando o descumprimento dessa obrigação passar a ser crime e alguém for preso por não rezar ou for preso por rezar ao invés de orar. 

Um juiz “terrivelmente evangélico” representa o risco de transpor os seus conselhos de pastor para os seus fiéis, no âmbito próprio da sociedade civil, em inapropriados comandos jurídicos-judiciais do Estado para a sociedade brasileira. É um risco que caberá ao Senado avaliar com a devida profundidade.

A laicidade relaciona-se com grandes matérias constitucionais. Entre elas, a tutela dos direitos humanos, a asserção do pluralismo e da diversidade da sociedade e a aceitação do outro na prática e nos costumes da convivência da cidadania numa democracia.

Já pensou um julgamento que proíba um casamento gay e mande prender quem praticar tal ato. Se você é evangélico pode até considerar isso certo, mas pense no contrário. Se um dia uma Corte Constitucional proibir a leitura da Bíblia ou proibir que se professe a fé cristã. Voltaremos ao tempo dos romanos em que homens de fé seriam crucificados.

Fonte: texto inspirado no artigo do jurista Celso Lafer. 

Texto original: https://www.eusoulivres.org/artigos/a-biblia-nao-e-a-constituicao/



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